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Conflitos dificultam remoção de flutuantes do Tarumã-Açu, em Manaus

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A ocupação irregular de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus, tem gerado consequências ambientais preocupantes, como a remoção da camada fértil do solo e o assoreamento dos rios. O alerta é feito por Erivaldo Cavalcanti, ambientalista, professor e pesquisador em Direito de Águas da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) e Ufam (Universidade Federal do Amazonas).

O problema, que começou na década de 60 e se arrasta ao longo dos anos, pode transformar a bacia do Tarumã-Açu em um verdadeiro esgoto a céu aberto, semelhante ao que já ocorre em outras regiões. Erivaldo destaca a falta de consenso nas regras de funcionamento dos flutuantes, pois a legislação não esclarece como deve ser cada tipo de atividade.

Diante dessa situação, o ambientalista propõe a criação de um plano normativo para os flutuantes turísticos, buscando estabelecer diretrizes claras. No entanto, a falta de consenso entre os órgãos responsáveis gera diferentes entendimentos sobre o funcionamento dessas estruturas. Enquanto a prefeitura considera os flutuantes como plataformas flutuantes, o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) exige que sejam classificados como restaurantes. Outras interpretações os consideram como espaços de entretenimento. Essa falta de consenso gera regras distintas para cada tipo de classificação.

Lei

A autorização para o licenciamento dos flutuantes é concedida com base na Lei estadual nº 3.785, de 24 de julho de 2012. Essa lei estabelece critérios ambientais definidos pelo Ipaam para a construção e o funcionamento dos chamados “restaurantes flutuantes” na bacia do Rio Tarumã-Açu.

Além do licenciamento ambiental pelo Ipaam, os flutuantes também necessitam da licença “nada a opor” da Marinha. No entanto, não foram divulgados detalhes sobre a quantidade de flutuantes licenciados pela Autoridade Marítima na área e os critérios para obter a licença.

Histórico

A retirada dos flutuantes irregulares na bacia do Tarumã-Açu tem sido uma questão judicial desde 2001. Em 2021, a Justiça determinou a remoção de 74 flutuantes das margens do Rio Negro e do Tarumã-Açu. No entanto, o processo de remoção enfrenta impasses e a falta de consenso sobre o licenciamento dificulta a regularização das estruturas.

A prefeitura de Manaus iniciou notificações aos proprietários de flutuantes irregulares, concedendo prazo de 30 dias para desmontagem voluntária das estruturas. Após esse prazo, a prefeitura irá remover as estruturas, cumprindo determinação judicial. No entanto, a criação de um plano de ação para a remoção dos flutuantes está sendo discutida entre os órgãos estaduais e municipais.

O licenciamento ambiental dos flutuantes está suspenso desde abril de 2022, quando a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) condicionou a liberação das licenças à apresentação do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu. Esse plano estabelecerá critérios técnicos para a gestão da área.

Enquanto isso, a solução imediata sugerida pelos órgãos competentes é a desmontagem das estruturas irregulares, seguida da regularização. No entanto, a decisão judicial mais recente indica que é necessário aguardar novas determinações para que os flutuantes possam ser remontados e voltar a funcionar.

A questão das moradias flutuantes também é um ponto de discussão. Segundo a legislação do Ipaam, não há licença ambiental para esse tipo de ocupação. A viabilidade das moradias no Rio Tarumã-Açu será analisada pela Justiça.

A Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania informou que receberá o levantamento de famílias que moram nos flutuantes do Tarumã-Açu para avaliação social, a fim de inseri-las no programa Auxílio Aluguel. Esse programa oferece auxílio financeiro durante 12 meses e pode ser prorrogado por mais seis meses.

Leia mais:
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