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Aplicativos de transporte e entrega devem detalhar preços a partir desta sexta

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O mercado de serviços digitais no Brasil passa por uma mudança significativa em sua transparência operacional. A partir desta sexta-feira, 24 de abril, entra em vigor a Portaria 61/2026, estabelecida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma obriga que plataformas de transporte individual e delivery discriminem, de forma detalhada, a composição dos valores cobrados em cada transação realizada pelos usuários.

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No Amazonas, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) já iniciou o acompanhamento da medida, que visa assegurar o direito à informação adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Até então, os usuários não tinham acesso à divisão exata do montante pago, o que gerava dúvidas sobre a remuneração de prestadores e as taxas retidas pelas empresas de tecnologia.

Transparência na composição de preços e divisão de valores

A nova regulamentação determina que as plataformas apresentem um resumo objetivo e de fácil visualização no momento da contratação do serviço. Esse painel deve detalhar o preço total da operação e a fatia exata destinada a cada parte envolvida. Para o consumidor, a medida permite compreender quanto do valor pago permanece com a plataforma como taxa de intermediação e quanto é efetivamente repassado ao motorista ou entregador.

No caso específico dos aplicativos de entrega de refeições e produtos, o detalhamento deve incluir também a quantia destinada ao estabelecimento comercial. Adicionais e gorjetas também precisam estar claramente identificados, evitando ambiguidades no cálculo final. Segundo Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM, a iniciativa fortalece o mercado ao reduzir a assimetria de informações e permitir que o cidadão entenda como seu dinheiro é distribuído em tempo real.

Prazos de adequação e penalidades para as plataformas

As empresas do setor tiveram um período de 30 dias para ajustar suas interfaces e sistemas de processamento de dados, uma vez que a portaria foi publicada originalmente em março. Com o fim do prazo de adaptação, o descumprimento das regras de transparência passa a ser configurado como infração administrativa.

As sanções para as empresas que ignorarem a Portaria 61/2026 estão fundamentadas no artigo 56 do CDC. As penalidades podem variar desde a aplicação de multas severas até a suspensão temporária das atividades da plataforma no país. A fiscalização será rigorosa para garantir que o resumo financeiro seja lido de forma imediata pelo consumidor, promovendo uma relação de consumo mais ética e equilibrada no ambiente digital.

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