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Plínio Valério é único do Amazonas a apoiar PEC do Marco Temporal

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O senador do Amazonas, Plínio Valério (PSDB-AM), foi o único do estado a assinar a PEC do Marco Temporal. Na última sessão na Comissão de Constituição e Justiça  (CCJ), ele e o senador Omar Aziz (PSD) ficaram em lados opostos no debate sobre o assunto.

Plínio Valério defendeu votação imediata do projeto e acusou os governistas de adiarem para evitar que o Congresso decida a questão antes do Supremo Tribunal Federal (STF).

O senador já havia dito anteriormente que “como amazonense, quer que seja respeitado o marco temporal de 1988”. Ele disse que a ideia de que as atividades econômicas na Amazônia são todas ilegais vem do fato de haver muitas proibições na região.

O senador ainda classificou como “absurdo” o fato de “a gente não poder fazer nada” na região amazônica. Na sessão do CCJ, Plínio ressaltou ainda que o Amazonas é vítima da política indigenista, financiada por estrangeiros, que mandam no Ministério do Meio Ambiente, no Incra, no Ibama e na Funai.

STF invalida tese do Marco Temporal

Na última quinta, o STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal das terras indígenas. O julgamento terminou em 9 a 2.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse que, mesmo com a decisão do STF, a frente parlamentar buscará aprovar o projeto do marco temporal no Senado na próxima semana. O Projeto de Lei 490/07, aprovado na Câmara e em discussão no Senado (PL 2903/23), vai em sentido contrário à decisão do STF.

O que é o Marco Temporal

O marco temporal é uma tese jurídica que defende a ideia de que os povos indígenas só têm direito a reivindicar determinada terra caso já estivessem nela quando a Constituição Federal foi promulgada, em 5 de outubro de 1988.

Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, no entanto uma parte dela está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina, no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que essa área não era ocupada em 5 de outubro de 1988.

A etnia indígena, por sua vez, argumenta que a terra estava desocupada  porque eles haviam sido expulsos de lá. A decisão sobre o caso firma o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o país. A decisão afeta mais de 80 casos e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

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