Uma pesquisa realizada pela Faculdade Baiana de Direito, em parceria com o portal jurídico Jus Brasil e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), revelou que 60% dos casos de racismo e injúria racial em redes sociais julgados no Brasil nos últimos 12 anos tiveram mulheres como vítimas. O estudo analisou 107 acórdãos judiciais de segunda instância, referentes a ações penais, cíveis e trabalhistas ocorridas entre julho de 2010 e outubro de 2022.
De acordo com os resultados da pesquisa, apenas 18,29% dos casos tiveram homens como vítimas, enquanto em 23,17% dos processos não foi possível identificar o gênero das vítimas, devido ao caráter coletivo das ofensas em casos de racismo. O levantamento se concentrou nas ofensas contra pessoas negras em redes sociais, enfocando as diferenças entre injúria racial, que envolve ofensas diretas à honra baseadas em raça, cor, etnia, religião ou origem, e racismo, que afeta toda uma coletividade discriminando uma raça.
A pesquisa destacou que, até o início deste ano, a injúria racial possuía penas mais brandas em comparação ao racismo, mas a Lei 14.532, de 12 de janeiro de 2023, equiparou ambas as infrações. Agora, racismo e injúria racial são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
O relatório foi divulgado durante o seminário “Desafios do Racismo nas Redes”, organizado pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo PNUD, com o objetivo de contribuir para o debate sobre o combate ao racismo nas redes sociais no Brasil. O estudo pretende fornecer informações relevantes para que as instituições e a sociedade civil possam atuar de maneira mais eficaz na prevenção e combate a esse fenômeno.
De acordo com a pesquisa, o principal tipo de agressão às pessoas negras na internet envolve xingamentos, nomes pejorativos e a prática de animalização, sendo esse comportamento dirigido tanto a homens quanto a mulheres. Quanto aos autores dos crimes, 55,56% eram do gênero masculino, 40,74% do gênero feminino e 3,7% não tiveram o gênero identificado. O relatório enfatiza que a presença de mulheres entre os agressores é notavelmente superior ao que normalmente se encontra em pesquisas sobre outros tipos de criminalidade.
Condenações e Tipos de Pena
A pesquisa identificou 82 apelações (recursos à segunda instância) nos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais. A maioria das apelações, 61 no total, eram de natureza penal. Dessas, 51 resultaram na condenação dos agressores, o que corresponde a 83,6% de condenações, seja confirmando uma decisão anterior ou revertendo uma decisão de primeira instância que havia considerado o agressor inocente.
Em relação aos tipos de pena aplicada, as penas privativas de liberdade foram mais frequentes para condenados por injúria racial (25%) do que para os condenados por racismo (11,11%). Nas demais condenações, os acórdãos judiciais optaram por impor restrições de direitos. O estudo destacou que a maior proporção de condenações à prisão nos casos de injúria racial ocorreu devido à reincidência específica dos agressores, um fenômeno observado na análise dos casos em que a prisão não foi substituída por outro tipo de punição.
Tipos de Provas
O levantamento catalogou três principais tipos de provas presentes em casos de condenação por racismo e injúria racial nas redes: capturas de tela (prints) com natureza de prova documental foram as provas mais frequentemente mencionadas nos acórdãos (44), seguidas por boletins de ocorrência (26) e depoimentos de testemunhas (17).
É importante notar que nenhum réu foi condenado a pena em regime fechado. Das 54 condenações analisadas, 49 tiveram regime aberto, três regime semiaberto, e duas não possuíam informações a esse respeito. A duração média da pena pelo crime de injúria racial foi de 16,4 meses, um pouco mais de um terço acima da pena mínima. O estudo aponta que essa constante aplicação da pena mínima nos crimes raciais reflete a cultura judicial predominante no Brasil.
Apesar das penas relativamente baixas em comparação à pena mínima, o relatório considera que houve progresso nos últimos anos em relação às ações judiciais de casos de racismo e injúria racial na internet. No entanto, ainda ressalta a necessidade de avanços em questões relacionadas à garantia dos direitos das vítimas e à definição clara das condutas discriminatórias.
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