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Justiça determina indenização de moradores de área de risco no Mauazinho

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu manter uma determinação que obriga a Prefeitura de Manaus a pagar um salário mínimo — que hoje corresponde a R$ 1.412,00 — às famílias que residem em uma área de risco no bairro Mauazinho, na zona leste da cidade. A decisão também requer que o município preste assistência aos moradores durante o processo de mudança.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que solicitou a adoção de medidas para garantir o direito à moradia dos residentes da rua Beira Alta. Essas medidas incluem o pagamento de aluguel social e a remoção das famílias do local.

Defensoria visitou área de risco

Em janeiro do ano passado, um engenheiro da Defensoria realizou uma visita ao local e constatou que cinco residências apresentavam rachaduras devido à queda de um barranco nas proximidades, indicando um “avançado processo erosivo” na área de encosta.

Em março de 2023, o juiz Ronnie Frank Torres Stone Juízo, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, acatou o pedido da Defensoria. Ele determinou medidas para viabilizar a realocação das famílias para uma unidade habitacional de padrão similar, preferencialmente próxima à rua habitada. O processo inclui o acompanhamento da desocupação, disponibilização de transporte e mão de obra para a remoção dos pertences dos moradores.

Agravo de Instrumento

Após a decisão inicial, a prefeitura apresentou um Agravo de Instrumento, alegando a ausência dos requisitos da medida de urgência, impossibilidade de ampliar o valor do auxílio-aluguel (previsto em lei no valor de R$ 300,00 com prazo máximo de 18 meses) e a necessidade de suspender a liminar, alegando lesão grave à Fazenda Pública.

No segundo grau, o Ministério Público destacou que o pedido da Defensoria baseia-se em laudo de vistoria e relatório técnico, que indicam a existência de uma situação de risco para os moradores do local. O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso, argumentando que o pedido encontra respaldo no artigo 6.º da Constituição Federal, que trata do direito à moradia e assistência aos desamparados.

O colegiado, seguindo o parecer do Ministério Público, negou o recurso do Município e manteve a decisão liminar de forma unânime, conforme o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, durante a sessão realizada nesta segunda-feira (26).

Risco por erosão

A rua Beira Alta é apenas uma de muitas ruas em Manaus que sofrem com impactos causados pela erosão. Na semana passada, a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) de Manaus iniciou, de forma emergencial, intervenções para conter uma erosão crítica na Rua Albânia, situada no Bairro Nova Cidade, Zona Norte. A Seminf buscou conter a ampliação de uma cratera de 23 metros de profundidade que colocava em risco a vida dos moradores.

Ainda no Mauazinho, outra ação teve que ser tomada recentemente na rua Manuel Ribeiro, onde uma cratera de 45 metros se formou e colocou em risco a estrutura de diversas casas. A Seminf executou serviços de drenagem, aterro, e evitar, assim, novas erosões e alagamentos.

Leia mais:
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DPE-AM instaura ação judicial contra Prefeitura de Manaus para retirada de famílias de área de risco

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