sexta-feira, dezembro 6, 2024
26.3 C
Manaus
InícioPoderDr. George Lins apresenta PL que proíbe exames e prescrição de lentes...

Dr. George Lins apresenta PL que proíbe exames e prescrição de lentes em óticas

Publicado em

Publicidade

O deputado estadual Dr. George Lins (UB) apresentou, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), um projeto de lei que proíbe a realização de exames de vista em estabelecimentos ou laboratórios ópticos, assim como a prescrição de lentes de grau por profissional que não seja médico com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CRM-AM).

O PL proíbe, ainda, que qualquer empregado de lojas de óculos, ou laboratórios ópticos, indique o uso de lentes de grau, já que esta conduta caracteriza exercício ilegal da prática da medicina.

Segundo o texto, o estabelecimento óptico só poderá fornecer lentes de grau mediante a apresentação de receita prescrita por médico oftalmologista devidamente registrado no CRM-AM. Além disso, a propositura impede que os estabelecimentos tenham consultório médico em suas dependências.

A proposta também veda a indicação de médico oftalmologista que conceda vantagens exclusivas aos clientes do estabelecimento, bem como a distribuição de vales que deem direito a consultas gratuitas ou com custo reduzido junto ao médico oftalmologista. Igualmente, proíbe a exposição, sob qualquer forma, de propaganda ou anúncio que induza o consumidor a tomar a prestação de serviços oftalmológicos junto ao estabelecimento ou laboratório óptico.

De acordo com o PL, às óticas só será permitido, independentemente da apresentação de receita médica, substituir as lentes de grau por idênticas às anteriores (em caso de danificação); assim como vender vidros protetores sem grau e executar consertos nas armações das lentes e substituí-las quando necessário.

Caso aprovado, o descumprimento das normas previstas no projeto de lei implicará em multa entre 200 e 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado de Amazonas – UFIR/AM a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido e, ainda, a apreensão dos equipamentos oftalmológicos destinados à prática da oftalmologia, como refrator, auto refrator, lâmpada de fenda, oftalmoscópios, entre outros. Em caso de reincidência, o infrator será penalizado com a cassação da inscrição estadual da empresa.

Leia mais:
Dr. George Lins quer Secretaria Executiva para desenvolver interior
Aleam aprova criação de Frente Parlamentar contra instalação de medidores aéreos
Projeto de Lei prioriza mães solo no mercado de trabalho do AM

Últimas Notícias

29,4% das famílias estão inadimplentes, diz BC

A inadimplência dos consumidores permaneceu elevada em novembro. Entre as famílias, 29,4% disseram que...

Prefeitura avalia parceria com empresa chinesa para usina de resíduos sólidos

A Prefeitura de Manaus está negociando com a China Tianying Inc. (CNTY) a implantação...

Prefeitura oferece 60 vagas para oficina de salgados assados

A Prefeitura de Manaus, por meio da Semtepi (Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e...

Procon-AM apreende mais de 80 produtos impróprios em supermercado

Produtos vencidos e embalagens violadas O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) realizou uma operação...

Mais como este

29,4% das famílias estão inadimplentes, diz BC

A inadimplência dos consumidores permaneceu elevada em novembro. Entre as famílias, 29,4% disseram que...

Prefeitura avalia parceria com empresa chinesa para usina de resíduos sólidos

A Prefeitura de Manaus está negociando com a China Tianying Inc. (CNTY) a implantação...

Prefeitura oferece 60 vagas para oficina de salgados assados

A Prefeitura de Manaus, por meio da Semtepi (Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e...