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Projeto de Lei prioriza mães solo no mercado de trabalho do AM

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Para incentivar a autonomia financeira da mãe solteira por meio da entrada no mercado de trabalho, o deputado estadual Roberto Cidade (UB) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 398/2023, que dispõe sobre a implementação do Programa de Incentivo ao Emprego para mães solo.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2021, indicam que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solteiras. A pesquisa revelou que a região Norte do país é a que concentra maior número de pais ausentes em relação ao total de registros (10%).

Além disso, 8,5 milhões de mulheres tinham deixado o mercado de trabalho somente no terceiro trimestre de 2020, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE. A pesquisa mostrou ainda que 63% dos domicílios brasileiros chefiados por mulheres está abaixo da linha da pobreza.

O número de mães solo no Brasil em 2022 foi o maior observado em cinco anos, de acordo com os cartórios de registro civil brasileiros. Somente de janeiro a abril de 2022, mais de 56.931 crianças foram registradas sem o nome do pai.

Sobre o projeto

Entende-se como mãe solo todas as mulheres responsáveis integralmente pela criação e educação de uma criança, tanto nas questões financeiras, quanto na dedicação do tempo. De acordo com o PL, a proposta é voltada à mulher provedora de família monoparental registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dependentes de até 18 (dezoito) anos de idade.

“Criar e formar um cidadão são tarefas desafiadoras e complexas. E quando é exercida sem auxílio se torna ainda mais difícil. Nosso projeto tem o intuito de incentivar para que essa mãe solo ganhe autonomia financeira por meio da inserção no mercado de trabalho e, assim ganhe em qualidade de vida, tendo meios de se manter e manter seus filhos financeiramente. A empregabilidade é uma questão que precisa ser motivada para que essa mãe tenha mais tranquilidade no nível familiar”, argumentou o deputado.

O programa pretende mobilizar empresas e estabelecimentos comerciais a disponibilizarem vagas de emprego, e/ou estabelecerem relações comerciais e de serviços com as mães solo. Prevê ainda, além da inserção de mãe solo no mercado de trabalho, combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

As empresas que aderirem ao projeto ganharão o selo ‘Empresa amiga da Mãe Solo’. A iniciativa das empresas, porém, será voluntária. Pois legisladores não podem interferir nas entidades privadas.

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