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Anatel exigirá biometria facial para manter linhas de celular ativas

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Operadoras terão até 2028 para regularizar os cadastros. Quem não realizar o reconhecimento facial poderá ter a linha suspensa por 120 dias e, posteriormente, cancelada.

A biometria facial será obrigatória para usuários de telefonia móvel que desejam manter suas linhas ativas no Brasil. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e prevê a utilização de reconhecimento facial com prova de vida para confirmar a identidade de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).

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A nova exigência tem como objetivo reforçar a segurança dos cadastros e dificultar fraudes na ativação de linhas telefônicas. A implementação será gradual, com prazos diferentes para novas contratações e alterações cadastrais. Os consumidores que já possuem linhas ativas terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar a situação.

A partir de janeiro de 2029, os acessos que permanecerem sem validação biométrica estarão sujeitos à suspensão do serviço. Caso o consumidor não regularize o cadastro dentro do período estabelecido, a linha poderá ser cancelada.

Biometria facial será exigida em novas ativações e alterações cadastrais

O cronograma estabelecido pela Anatel prevê que as operadoras implementem a validação biométrica até 30 de setembro de 2027 para novas ativações de linhas pré-pagas.

Para as novas linhas pós-pagas, portabilidade numérica, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores, o prazo de implementação termina em 31 de dezembro de 2027.

O procedimento deverá utilizar reconhecimento facial associado a uma tecnologia de prova de vida. O recurso permite verificar se a imagem capturada corresponde a uma pessoa presente no momento da identificação, reduzindo as possibilidades de fraude com fotografias, vídeos, máscaras ou outros materiais manipulados.

Após a captura, a imagem será comparada com uma base biométrica preexistente, que poderá ser pública ou disponibilizada por empresas privadas especializadas em autenticação. A confirmação da identidade será necessária para concluir a ativação da linha ou a alteração cadastral.

Como será feita a validação biométrica?

As operadoras deverão disponibilizar o procedimento tanto presencialmente quanto pelos canais digitais de atendimento.

Os consumidores poderão realizar o reconhecimento facial:

  • Em lojas próprias das operadoras;
  • Em unidades de atendimento de empresas credenciadas;
  • Em revendedoras autorizadas;
  • Nos sites oficiais das prestadoras;
  • Nos aplicativos das operadoras.

A regulamentação também estabelece alternativas para situações em que o reconhecimento facial não funcionar.

Nesses casos, a operadora deverá orientar o consumidor e solicitar uma nova captura da imagem. Se o problema persistir, poderá encaminhá-lo para atendimento presencial ou utilizar outro procedimento de identificação, com apresentação de documento oficial e registro da ocorrência.

Quando a captura facial for realizada corretamente, mas não houver correspondência nas bases biométricas disponíveis, a identidade poderá ser confirmada por meio de documento oficial. Nesse procedimento, será necessário verificar a autenticidade do documento e comparar a fotografia nele registrada com a imagem coletada.

Se mesmo o atendimento presencial não permitir a confirmação, a norma prevê uma liberação excepcional, condicionada à adoção de controles específicos e ao registro dos dados do responsável pela autorização.

Quem precisará fazer o reconhecimento facial?

A exigência será aplicada às pessoas físicas e aos microempreendedores individuais (MEIs) que utilizam o Serviço Móvel Pessoal (SMP).

A regra abrange diferentes modalidades de prestação de telefonia móvel, incluindo operadoras que possuem rede própria e prestadoras virtuais de serviços de telefonia.

Para empresas que não são enquadradas como MEIs, a validação biométrica do usuário estará dispensada. Entretanto, as pessoas jurídicas deverão manter atualizados os registros sobre a destinação das linhas e a identificação de quem efetivamente utiliza cada acesso, conforme as condições estabelecidas em contrato.

A regulamentação também apresenta regras específicas para menores de idade e pessoas legalmente incapazes. Nessas situações, a ativação e a validação biométrica deverão ser realizadas pelo responsável legal, que será considerado titular da linha.

Menores emancipados poderão cadastrar linhas em nome próprio, desde que apresentem a comprovação da emancipação.

Outra possibilidade prevista é o cadastro por meio de procuração pública ou procuração com assinatura digital pela plataforma gov.br. Nesses casos, o reconhecimento facial deverá ser realizado pelo procurador.

Linhas sem biometria poderão ser suspensas por 120 dias

Os consumidores que ainda não tiverem realizado a validação deverão receber um aviso das operadoras em 1º de novembro de 2028.

A notificação deverá informar sobre a necessidade de regularização do cadastro e os riscos de suspensão e cancelamento da linha.

A partir de 1º de janeiro de 2029, os acessos que continuarem sem validação biométrica deverão ter o serviço suspenso pelo período de 120 dias.

Durante esse intervalo, o consumidor continuará com o código de acesso e poderá procurar a operadora para regularizar a situação. Também será possível realizar chamadas e enviar mensagens de texto para os serviços públicos de emergência previstos na regulamentação.

As prestadoras deverão continuar notificando os usuários durante a suspensão, com avisos a cada cinco dias. Nos cinco dias que antecederem o encerramento do prazo, as comunicações deverão ser diárias.

Caso o consumidor não se manifeste nem conclua o recadastramento, a linha deverá ser cancelada a partir de 1º de maio de 2029.

Já em 1º de junho de 2029, ficará proibida a operação de linhas vinculadas a pessoas físicas e MEIs que não tenham passado pelo procedimento biométrico.

As notificações deverão ser encaminhadas, no mínimo, por SMS, WhatsApp, quando disponível, e pela área autenticada do cliente nos canais digitais da operadora. As empresas também poderão utilizar outros meios de contato disponíveis.

Como a Anatel pretende proteger os dados biométricos?

A regulamentação determina que a coleta e o tratamento de informações pessoais e biométricas respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

As operadoras deverão limitar a coleta ao mínimo necessário para confirmar a identidade dos consumidores e implementar medidas de segurança para proteger as informações.

O compartilhamento de dados cadastrais e biométricos com terceiros em desacordo com a legislação está expressamente proibido.

A norma também estabelece que os dados cadastrais dos usuários deverão ser mantidos pelas prestadoras durante cinco anos após o encerramento do contrato. Se houver algum processo de acompanhamento ou controle em andamento na Anatel, a guarda das informações deverá continuar até a conclusão administrativa.

Para acompanhar a implementação das novas regras, a agência também exigirá relatórios mensais das operadoras a partir de setembro de 2027.

Os documentos deverão apresentar indicadores sobre a quantidade de usuários submetidos à validação facial, incluindo os casos confirmados em bases biométricas, aqueles identificados exclusivamente por documentos oficiais e as situações de liberação excepcional.

Confira o cronograma da biometria facial nas linhas de celular

A implementação da exigência será dividida em diferentes etapas, desde a adequação dos sistemas das operadoras até a suspensão e o cancelamento dos acessos irregulares.

  • 30 de setembro de 2027: prazo para implementação da validação biométrica em novas ativações de linhas pré-pagas.
  • Setembro de 2027: início do envio mensal de indicadores das operadoras à Anatel.
  • 31 de dezembro de 2027: prazo para adoção do procedimento em novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores.
  • 31 de dezembro de 2028: prazo final para regularização dos cadastros de usuários que ainda não passaram pela validação.
  • 1º de novembro de 2028: início das notificações aos consumidores com cadastros pendentes.
  • 1º de janeiro de 2029: início da suspensão das linhas irregulares pelo período de 120 dias.
  • 1º de maio de 2029: início do cancelamento das linhas que permanecerem sem regularização após o período de suspensão.
  • 1º de junho de 2029: proibição da operação de linhas de pessoas físicas e MEIs que não tenham realizado a validação biométrica.

A medida estabelece uma mudança nos procedimentos de identificação dos usuários de telefonia móvel no país. A expectativa é ampliar o controle sobre os cadastros e reduzir fraudes relacionadas à habilitação e utilização de linhas telefônicas.

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