InícioAmazôniaAborto legal: Amazonas registra média de 5.121 casos por ano

Aborto legal: Amazonas registra média de 5.121 casos por ano

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Dados do estudo “Panorama do Aborto no Brasil” indicam que de janeiro de 2015 a janeiro de 2023 foram registrados 40.974 casos de aborto no estado do Amazonas. Os registros acontecem quando as pacientes procuram atendimento hospitalar para lidar com intercorrências do aborto clandestino ou espontâneo, que geralmente acontecem em ambiente doméstico. Os procedimentos ofertados pelo SUS mediante internação e registrados no panorama são a curetagem e a aspiração manual intrauterina (AMIU).Entre a média de 5.121 internações por ano constam 9 óbitos decorrentes das complicações dos procedimentos nos últimos 8 anos. Considerando apenas os dados de 2023, janeiro a setembro, o estado registrou 2771 internações.

Apenas na Região Norte, no mesmo período, janeiro de 2015 a janeiro de 2023, os números de casos de aborto registrados no SUS foi de 170.500 dos quais 65 resultaram na morte da paciente. O cenário é ainda pior quando consideramos todo o Brasil. São 1.403.624 casos de internações nos últimos 8 anos, dos quais 360 causaram o óbito da gestante.

O tema é considerado um tabu nacional e as informações oferecidas pelo Ministério da Saúde, coletadas através do Sistema Único de Saúde (SUS), demonstram apenas uma pequena parcela dos casos que são oficialmente registrados devido as internações das pacientes que tem complicações durante o processo. O panorama não abrange os casos em que o procedimento é realizado com êxito fora do ambiente hospitalar, evitando a internação e por consequência o registro do aborto.

Descriminalização do aborto ainda é tabu no Brasil

Os dados do estudo recolhidos pelo “Panorama do Aborto no Brasil” indicam que o diálogo a respeito da interrupção de gestações indesejadas ainda precisa percorrer um longo caminho para que a questão de saúde pública nacional seja interpretado de modo laico, deixando de ser permeado por questões culturais e religiosas.

Considerado crime, o procedimento é permitido por lei apenas em casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a mulher ou anencefalia fetal (não formação do cérebro do feto). A lei que regulamenta a pauta deixa de levar em conta questões sobre a autonomia reprodutiva, saúde da mulher e os limites da intervenção legal no direito individual da mulher.

Recentemente a Câmara dos Deputados votou a favor do “Estatuto do Nascituro”, um projeto de lei que proíbe o procedimento em qualquer situação, enquanto no Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber iniciou a votação sobre a legalização do aborto no plenário virtual. Ambos projetos ainda estão em tramitação e se encontram em discussão.

Leia mais:

Ministra Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto
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