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Procon-AM dá dicas para as compras e festas de carnaval

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Para garantir que o consumidor não seja lesado durante as compras e viagens do Carnaval, o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), lança a campanha “Com o direito do consumidor não se brinca”, e destaca alguns direitos para quem vai curtir a folia.

O órgão de proteção e defesa aos direitos do consumidor ressalta que o folião deve ficar atento na hora de comprar adereços, fantasias e ingressos, e também na hora de viajar.

O Procon-AM estará presente no comércio durante esse período, iniciando nesta terça-feira (07) com a realização de uma blitz educativa com distribuição do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos lojistas e vendedores. Além do comércio, as equipes irão visitar as empresas de eventos, as agências de viagem e turismo, portos e rodoviária de Manaus.

Confira as dicas do Procon-AM aos foliões amazonenses:

  • Fantasias e abadás: Ao comprar fantasias e abadás, pesquise os melhores preços e formas de pagamento. Compre sempre produtos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), principalmente, brinquedos que serão usados pela garotada. Observe a idade recomendada!
  • Pacotes de festa: É válido ficar atento também a tudo que está sendo oferecido nos pacotes de festa. Informe antes se bebidas e comidas estão inclusas. A oferta deve ser cumprida. A compra é caracterizada como prestação de serviço, portanto, caso não seja cumprido o contrato, o consumidor tem direito à indenização e restituição do valor pago. Ou se faltar algum produto oferecido, o consumidor poderá pedir abatimento do valor que pagou.
  • Vai viajar e o voo atrasou? O Procon-AM informa que, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Resolução n° 400), assistência é oferecida gradualmente pela empresa aérea conforme o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque. Conforme a Anac, a partir de 1 hora, deve ser fornecida comunicação (internet, telefonemas etc.); a partir de 2 horas, deve ser fornecida também alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.); e, a partir de 4 horas, hospedagem ou acomodação (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
  • Viagem de ônibus: Já para quem vai viajar de ônibus, e o mesmo atrasar em uma hora ou mais, o consumidor pode exigir a restituição do valor do bilhete ou pedir um serviço equivalente para o mesmo destino. E em caso de optar por viajar com outra viação, sua passagem deve ser gratuita. No caso de o atraso ou a interrupção da viagem ser culpa da empresa de ônibus e superior a 3 horas, o passageiro tem o direito de receber alimentação, e se a viagem não prosseguir no mesmo dia, a viação deve fornecer hospedagem.
  • Viagem de barco: Em caso de cancelamento por parte da empresa, o consumidor pode aceitar a alteração de acomodação em outro barco, ou cancelar e receber o reembolso integral de todo valor pago.
  • Alimentação segura: Verifique ainda a validade e a qualidade da embalagem, em casos de bebidas como latas. Não devem estar violadas ou amassadas.
  • Exija a nota fiscal: É importante exigir a nota fiscal, pois o documento pode ser necessário para eventuais reclamações. O mesmo vale para informes publicitários, contratos e prestações de serviços.

Encontrou algo errado?

O Procon-AM está aberto de segunda a sexta-feira das 8h às 14h, na avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo, para atender a população e receber as denúncias. Os atendimentos podem ser feitos ainda via telefone, pelos números 0800 092 1512 e 3215 4009, por meio do site www.procon.am.gov.br e do e-mail [email protected].

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