O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os Tribunais de Contas podem condenar governadores e prefeitos por irregularidades na execução de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, no qual o ex-prefeito do município de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro Gomes, questionava a decisão do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.
Relator no STF
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a decisão do STF no RE 848826 apenas proibiu o uso do parecer do Tribunal de Contas como base suficiente para rejeitar as contas anuais dos prefeitos e, consequentemente, para reconhecer a inelegibilidade. No entanto, o ministro ressaltou que essa decisão não limita o exercício normal das atividades fiscalizatórias e outras competências dos Tribunais de Contas, dada a autonomia constitucionalmente atribuída a esses órgãos.
Fux enfatizou que o STF, em decisões anteriores, faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de avaliação administrativa e imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente da aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo o ministro, uma das atribuições dos Tribunais de Contas é determinar a responsabilidade das autoridades fiscalizadas, com a aplicação das penalidades previstas em lei ao término do processo administrativo.
Além disso, Fux ressaltou que a imposição de débito e multa decorrente de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.
Com a decisão, os Tribunais de Contas ficam autorizados a impor condenação administrativa a governadores e prefeitos, quando há identificação de sua responsabilidade pessoal em irregularidades durante a execução de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.
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