InícioPoderEntenda a PL1904 que compara aborto legal a um homicídio

Entenda a PL1904 que compara aborto legal a um homicídio

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O PL 1904, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), altera o código penal proibindo o aborto em casos de estupro, conhecido como aborto legal. Tramitando com pedido de urgência na Câmara dos Deputados, que se aprovado, garante que texto pode ser apreciado no Plenário a qualquer momento. Até o momento, o projeto de lei conta com a assinatura de 32 parlamentares e aguarda o despacho do presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL).

O projeto de lei de Sóstenes acrescentaria ao Código Penal, a prática de aborto realizado após 22 semanas de gestação inclusive em situações que são previstas em lei desde 1940, tais como estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante. O autor é integrante da bancada evangélica e seu texto causou grande repercussão.

Justificativa do PL 1904

O texto do PL 1904 é taxativo em relação a idade gestacional e peso do feto e a ilegalidade do aborto mesmo em situações previstas em lei. A premissa é baseada na Norma Técnica do Aborto em casos de Violência do Ministro Humberto Costa de 2005, levemente modificada em 2012, que declara que o “abortamento é a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana de gestação, e com produto da concepção pesando menos que 500g. Aborto é o produto da concepção eliminado pelo abortamento”. Sendo assim, idade gestacional e peso do feto seriam condicionantes para a realização do procedimento.

A proposta cita também que a falta de critérios específicos previstos em lei para a realização de abortos legais já causou diversas situações de discordância entre médicos e juízes, citando casos específicos de meninas menores de idade que procuraram a realização de procedimentos legalmente autorizados e receberam a recusa dos médicos em plantão que consideravam a norma técnica e detrimento da autorização legal.

A principal justificativa do PL 1904 é que “qualquer gestante poderá realizar um aborto, em qualquer idade gestacional, bastando afirmar haver sido vítima de violência, sem
necessidade de apresentar provas ou documentos”, de acordo com o Sóstenes. Justificativa essa que por si só desacredita tanto os direitos femininos, quanto as vítimas de violência que precisam enfrentar não só o ato em si quanto a batalha judicial para garantia de seus direitos e o sistema jurídico brasileiro.

O autor cita ainda o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e a fala de Rosa Weber a respeito da pauta, abordando inclusive a primeira constituição dos Estados Unidos, de 1787 (país em que o aborto é legal em inúmeros estados) para fundamentar seus argumentos.

PL 1904 gera retrocesso na luta pelos direitos das mulheres

A Organização Mundial da Saúde (OMS), contradiz a Norma Técnica do Aborto em casos de Violência do Ministro Humberto Costa de 2005, e explica em seu documento, “Abortion Care Guideline” (Diretrizes de Atenção ao Aborto) que “embora os métodos de aborto possam variar conforme a idade gestacional, a gravidez pode ser interrompida com segurança independentemente da idade gestacional”. No Brasil, o aborto em casos de gravidez decorrente de violência sexual ou que apresente riscos à gestante, é um direito feminino previsto em lei há 84 anos.

Quando falamos sobre a realidade nacional, os Dados do Anuário da Segurança Pública de 2022  indicam que  60% das vítimas de estupro eram meninas de até 13 anos. O retrocesso do PL 1904 traz a essas crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, a possibilidade de prisão caso não queiram continuar a gravidez indesejada.

Leia mais:

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