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Saiba como garantir licenciamento para energia solar no Amazonas

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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou, em 20 de agosto, a Instrução Normativa nº 004/2025, que estabelece critérios para o licenciamento ambiental de projetos de energia solar fotovoltaica no Amazonas. A medida busca dar mais segurança jurídica, padronizar procedimentos e impulsionar a matriz energética renovável no estado.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a regulamentação representa um marco para o setor.

“O Amazonas tem enorme potencial para geração de energia solar e precisava de um regramento específico que desse mais clareza e segurança tanto para os empreendedores quanto para o órgão ambiental. Com essa instrução normativa, garantimos processos mais ágeis e transparentes, sem abrir mão do cuidado com o meio ambiente”, destacou.

Regras para empreendimentos de energia solar

A norma contempla desde sistemas de micro e minigeração distribuída em telhados e coberturas até usinas solares de grande porte. As regras variam de acordo com a potência instalada:

  • Até 1 MW – poderão ser enquadrados como Declaração de Inexigibilidade (DI), desde que não estejam em áreas de preservação ambiental.
  • De 1 MW a 3 MW – se enquadram como Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), mediante apresentação de Memorial Descritivo.
  • De 3 MW a 10 MW – será exigido Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
  • Acima de 10 MW – será necessário apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima).

A normativa também reforça que sempre que houver supressão de vegetação, terraplenagem ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), será obrigatória a emissão da licença ambiental correspondente.

Regularização de empreendimentos já existentes

Outro ponto importante é a possibilidade de regularização ambiental de projetos solares já em operação ou em processo de legalização, por meio de licenciamento corretivo. Os empreendedores deverão apresentar Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou Relatório Ambiental Simplificado (RAS), conforme o estágio do empreendimento.

Energia limpa e sustentabilidade no Amazonas

Em vigor desde a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE-AM), a instrução normativa integra o esforço do Governo do Amazonas para estimular energias limpas e renováveis, promovendo o desenvolvimento econômico aliado à sustentabilidade ambiental.

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