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MPE cria grupo para combater infiltração do crime organizado nas eleições

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MPE cria grupo para combater infiltração de facções criminosas nas eleições e reforça a atuação institucional para proteger a integridade do processo democrático no Brasil. O Ministério Público Eleitoral (MPE) contará, a partir deste ano, com dois grupos de trabalho (GTs) voltados ao enfrentamento da influência de organizações criminosas nas disputas eleitorais e ao acompanhamento das mudanças em normas e jurisprudências relacionadas às eleições.

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Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, deputados e senadores. Os dois grupos foram oficialmente instalados no dia 1º de janeiro e terão vigência até 31 de outubro de 2027.

GT vai atuar no combate direto ao crime organizado no processo eleitoral

O Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral será composto por quatro procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). A missão do grupo é elaborar estudos e um plano de ação que sirvam de referência para a atuação do Ministério Público em todo o país.

O foco é impedir a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral, prática que, segundo o MPE, tem sido identificada em diversos estados brasileiros, com o objetivo de corromper agentes públicos, comprometer a legitimidade do Estado e influenciar a execução de políticas públicas.

Entre as atribuições do GT estão o apoio direto a promotores e procuradores eleitorais, o levantamento de informações estratégicas e o fortalecimento do diálogo com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Esse trabalho articulado está previsto na Resolução nº 297/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Grupo também acompanhará normas e decisões da Justiça Eleitoral

Além da atuação operacional, o GT será responsável por acompanhar a jurisprudência e as normas eleitorais relacionadas ao tema, podendo elaborar notas técnicas e emitir pareceres sobre eventuais mudanças normativas.

A criação do grupo ocorre em meio à preocupação de procuradores eleitorais de diferentes estados diante de denúncias e reportagens que apontam interferência de milícias e do crime organizado em disputas eleitorais pelo país.

Nas últimas eleições, o Ministério Público Eleitoral conseguiu barrar, na Justiça, o registro de candidatos a vereador nos municípios de Belford Roxo e Niterói, no Rio de Janeiro, após comprovação de envolvimento com grupos criminosos. A Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) proíbem candidaturas de pessoas ou partidos ligados a organizações paramilitares.

Segundo GT vai monitorar legislação e jurisprudência eleitoral

Outro grupo de trabalho que entrou em funcionamento em 1º de janeiro é o de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial no âmbito da Procuradoria-Geral Eleitoral. O GT é formado por oito procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da PGE.

O grupo acompanhará propostas e debates legislativos relacionados às regras eleitorais, além das normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as disputas, podendo emitir notas técnicas e manifestações institucionais.

Também caberá ao GT reunir decisões judiciais sobre temas de interesse do Ministério Público Eleitoral e encaminhá-las mensalmente ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), responsável por coordenar a atuação de promotores e procuradores em todo o país, respeitada a independência funcional.

O objetivo é fortalecer a fiscalização de abusos e irregularidades eleitorais e subsidiar a definição de teses jurídicas a serem defendidas nos tribunais.

Portarias oficializam criação dos grupos de trabalho

A criação dos dois grupos de trabalho foi formalizada por meio das Portarias PGE nº 65/2025 e nº 66/2025, assinadas pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.

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