As exportações brasileiras destinadas ao mercado dos Estados Unidos contam com um cenário de alívio parcial após o anúncio de novas diretrizes comerciais pela Casa Branca. Segundo nota oficial emitida nesta terça-feira, 24, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), aproximadamente 46% do total vendido pelo Brasil aos norte-americanos não sofrerá a incidência da nova tarifa global de 10%. O montante isento equivale a cerca de US$ 17,5 bilhões, considerando as projeções para o ano de 2025.
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A medida ocorre em um momento de transição nas políticas alfandegárias de Washington. Na última sexta-feira, 20, foi publicada uma norma que estabelece exceções estratégicas, as quais beneficiam quase metade da pauta exportadora do Brasil. Esse movimento surge após a confirmação de que o governo americano impôs uma taxa temporária sobre importações para lidar com desequilíbrios no balanço de pagamentos, fundamentada na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974.
O impacto da Seção 122 e as novas alíquotas de importação
A implementação da tarifa global de 10% foi oficializada pela Casa Branca como uma resposta a reveses jurídicos sofridos pela gestão republicana na Suprema Corte. Embora o presidente Donald Trump tenha sinalizado anteriormente que as taxas poderiam atingir o patamar de 15%, o documento final confirmou o índice menor. De acordo com a legislação vigente, essa sobretaxa tem caráter temporário, com validade máxima de 150 dias, a menos que o Congresso americano decida por uma extensão do prazo.
Para o setor produtivo nacional, os dados do MDIC trazem uma perspectiva de padronização. Cerca de 25% das vendas externas do Brasil para aquele destino, o que representa US$ 9,3 bilhões, serão agora submetidas às tarifas de 10% ou 15%. O ministério ressaltou que, sob este novo regime, os produtos brasileiros passam a enfrentar as mesmas condições aplicadas aos demais países, eliminando disparidades anteriores.
Histórico das barreiras tarifárias e a Seção 232
Antes desta atualização normativa, o cenário para o comércio bilateral era mais restritivo. Estimativas indicam que 22% das mercadorias enviadas pelo Brasil aos EUA estavam sujeitas a sobretaxas pesadas, que oscilavam entre 40% e 50%. A nova configuração, portanto, reduz a carga sobre uma parcela significativa de produtos que antes enfrentavam barreiras mais elevadas.
Contudo, é importante destacar que outros mecanismos de controle permanecem inalterados. As mercadorias alcançadas pela Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 continuam sob as mesmas regras. Esse dispositivo permite a aplicação de tarifas por motivos de segurança nacional. Atualmente, 29% das exportações brasileiras aos Estados Unidos, somando US$ 10,9 bilhões, estão inseridas nessa categoria, que possui aplicação linear entre diferentes nações e foco delimitado por tipo de produto.
Perspectivas para o balanço comercial em 2025
A análise técnica do MDIC sugere que a estrutura das vendas brasileiras possui uma resiliência considerável diante das mudanças. A exclusão de quase 50% do volume comercial da nova tarifa global é vista como um ponto positivo para a balança comercial. Ao desconsiderar as sobreposições com a Seção 232, nota-se que o Brasil conseguiu preservar uma fatia importante de sua competitividade no mercado norte-americano.
A decisão de Washington de utilizar a Seção 122 reflete uma tentativa de ajustar a economia interna e fortalecer o dólar, mas as exceções previstas garantem que insumos e produtos essenciais originários do Brasil mantenham um fluxo menos oneroso. O governo brasileiro segue monitorando os desdobramentos em Washington, especialmente quanto à possibilidade de renovação das taxas após o período inicial de 150 dias.
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