Uma empresa situada no Polo Industrial de Manaus foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após a confirmação de um caso de assédio sexual envolvendo um de seus altos executivos. A decisão, proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Manaus, também validou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que a ex-funcionária receba todas as suas verbas rescisórias como se tivesse sido demitida sem justa causa.
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A sentença foi fundamentada pela juíza Larissa Carril, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). No entendimento da magistrada, as evidências apresentadas pela trabalhadora foram suficientes para comprovar a conduta abusiva no ambiente laboral, configurando falta grave por parte do empregador.
Detalhes do incidente no Polo Industrial de Manaus
A vítima, que atuava como auxiliar de produção desde fevereiro de 2025 em uma fábrica de artefatos de borracha, relatou que o episódio ocorreu apenas quatro meses após sua contratação. Segundo o depoimento constante no processo, o assédio aconteceu durante um momento de interrupção no fornecimento de energia elétrica na planta fabril.
Ao se deslocar entre os setores para realizar a coleta de resíduos, a funcionária foi abordada pelo vice-diretor da companhia. O relato detalha que o executivo a segurou pelos braços com força e a beijou sem consentimento. O ato teria sido presenciado por uma colega de trabalho, que teria sido intimidada pelo agressor para manter silêncio sobre o ocorrido.
Em decorrência do trauma, a auxiliar de produção buscou auxílio psicoterapêutico para lidar com o abalo emocional. Além da reparação financeira, a defesa da trabalhadora pleiteou o encerramento do vínculo empregatício por culpa da empresa, tese que foi integralmente aceita pelo Judiciário.
Argumentos da defesa e análise da sindicância interna
Durante o processo, a empresa negou a existência do crime e afirmou que não encontrou evidências do ocorrido após realizar uma sindicância interna. A organização alegou ainda que ofereceu suporte psicológico à colaboradora, mas que o benefício teria sido recusado por ela.
Entretanto, a juíza Larissa Carril apontou falhas críticas na investigação conduzida pela companhia. A sentença destaca que a auditoria foi realizada pelo próprio setor jurídico que defende a empresa na Justiça, o que gera um conflito de interesses evidente. Para a magistrada, a condução do procedimento interno foi inadequada e contribuiu para um processo de revitimização da funcionária.
Perspectiva de gênero e provas do assédio sexual
Para fundamentar a condenação, a Justiça do Trabalho utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse guia orienta magistrados a considerar as desigualdades estruturais e a dificuldade de obtenção de provas em casos de violência contra a mulher, onde muitas vezes o silêncio das testemunhas é motivado pelo medo de represálias ou pela subordinação hierárquica.
No caso em questão, embora a única testemunha ocular fosse subordinada ao acusado, outros elementos corroboraram a versão da vítima. Entre os documentos aceitos estão o Boletim de Ocorrência e um relatório psicológico detalhado. Embora o laudo não seja uma perícia judicial oficial, ele serviu como prova material do sofrimento psíquico causado pelo comportamento inadequado do vice-diretor.
A decisão reforça a responsabilidade objetiva das empresas em manter um ambiente de trabalho seguro e livre de abusos, punindo condutas que ferem a dignidade da pessoa humana e a integridade física e emocional de seus colaboradores.
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