Aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória 1323/25 estabelece normas mais rígidas para a concessão do seguro-defeso aos pescadores artesanais de todo o Brasil. O texto, que agora aguarda a sanção da Presidência da República, visa dar maior segurança jurídica ao processo de pagamento e assegurar que o benefício chegue exclusivamente aos profissionais que dependem da atividade pesqueira para o sustento de suas famílias. Segundo o relator da matéria, senador Beto Faro (PT-PA), a expectativa é que cerca de 1,5 milhão de famílias sejam beneficiadas com a regularização do sistema.
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Modernização administrativa e combate a irregularidades
Uma das principais mudanças contidas na nova legislação é a transferência da gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego. Anteriormente, o processamento de pedidos realizados até outubro de 2025 ficava sob responsabilidade exclusiva do INSS. Com a transição, o governo busca integrar bases de dados e implementar o uso de identificação biométrica para validar a identidade dos solicitantes.
A proposta também eleva o rigor das punições. No cenário anterior, o pescador que cometesse erros cadastrais ou irregularidades poderia ser suspenso por três anos. Com a nova norma, o período de suspensão do registro de pescador sobe para cinco anos. Além disso, as entidades representativas, como colônias e associações, passam a ter responsabilidade compartilhada. Caso essas instituições validem informações falsas, poderão ser excluídas da relação com o governo federal.
Garantia de recursos e quitação de parcelas atrasadas no seguro-defeso
O senador Beto Faro destacou que a Medida Provisória soluciona um gargalo financeiro histórico. Estima-se que aproximadamente 200 mil pescadores possuam valores pendentes de anos anteriores, totalizando uma dívida de R$ 2 bilhões. O novo texto autoriza que esses atrasados sejam quitados em 2026, ficando fora do limite orçamentário convencional daquele ano para garantir a viabilidade do pagamento.
Para o exercício de 2026, o orçamento previsto para o benefício é de R$ 7,9 bilhões. O relator enfatiza que a intenção é assegurar que o pescador receba o montante durante o período em que a pesca é proibida para a reprodução das espécies, evitando que a falta de renda empurre os profissionais para a pesca clandestina, o que gera prejuízos ambientais e riscos jurídicos aos trabalhadores.
Requisitos para o recebimento e prazos de regularização
Para ter acesso ao salário mínimo mensal durante o período de proibição da pesca, o profissional deverá atender a critérios específicos de contribuição e cadastro. As regras principais incluem:
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Comprovação de contribuição previdenciária por pelo menos 6 meses no ano anterior ao defeso.
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Prorrogação do prazo para entrega dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira (2021 a 2025) até o fim de 2026.
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Inscrição obrigatória no Cadastro Único (CadÚnico).
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Pagamento liberado em até 60 dias após a plena regularização do cadastro.
Fomento ao setor e inclusão no Pronaf
Além das questões previdenciárias, a MP traz avanços na área de crédito. Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) agora terão acesso a taxas de juros equivalentes às aplicadas na reforma agrária, em torno de 0,5% ao ano. Anteriormente, a participação da categoria no volume total de recursos do programa era de apenas 0,3%.
Outro ponto de destaque é a democratização das discussões no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Embora não ocupem cadeiras permanentes, representantes das cinco regiões do país terão direito a voz para colaborar em pautas que impactam diretamente o setor pesqueiro, garantindo que as políticas públicas sejam moldadas com base na realidade de quem vive nos territórios tradicionais.
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