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Comissão aprova reajuste do piso salarial dos professores da educação básica 

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Novo piso salarial dos professores será de R$ 5.130,63 e prevê ganho real acima da inflação

Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (19) a medida provisória que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica pública para R$ 5.130,63 em 2026. O aumento será de 5,4% em relação ao valor atual, fixado em R$ 4.867,77. A proposta foi relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra e agora segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026.

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A medida altera a Lei do Piso Salarial do Magistério, em vigor desde 2008, e muda a forma de cálculo do reajuste anual do piso salarial dos professores. Segundo o governo federal, o novo modelo busca dar mais previsibilidade financeira para estados e municípios.

Nova regra muda cálculo do piso salarial dos professores

Atualmente, o reajuste do piso salarial dos professores é calculado com base na variação do Valor Anual por Aluno do Fundeb (Vaaf). Pela nova regra aprovada na MP 1.334/2026, o reajuste passará a considerar:

  • a inflação do ano anterior medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
  • mais 50% da média de crescimento das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.

O texto também estabelece limites para os reajustes. O percentual não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior ao crescimento da receita do Fundeb registrado nos dois anos anteriores, incluindo complementações da União.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), se a regra atual fosse mantida, o reajuste em 2026 seria de apenas 0,37%. Com a mudança aprovada, o aumento chega a 5,4%, garantindo ganho real estimado em 1,5 ponto percentual acima da inflação.

Professores temporários também serão incluídos

Entre as emendas acolhidas pela relatora está a ampliação da política para professores temporários. O parecer também detalha quais profissionais da educação terão direito ao piso salarial.

Outra mudança incluída no texto determina a divulgação da memória de cálculo utilizada na atualização anual do piso, com objetivo de ampliar a transparência no processo.

O projeto ainda autoriza que novas fontes de recursos destinadas à educação possam ser utilizadas no pagamento do piso salarial dos professores.

Segundo a relatora, a medida acompanha a previsão de ampliação dos investimentos públicos em educação prevista no novo Plano Nacional de Educação (PNE), que propõe aumento da participação do setor no Produto Interno Bruto (PIB).

Impacto financeiro será dividido entre estados e municípios

Segundo nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o impacto financeiro do reajuste será absorvido principalmente por estados, municípios e Distrito Federal.

Apesar disso, a relatora argumentou que a medida não cria uma nova despesa permanente, já que os entes federativos já possuem obrigação legal de cumprir o piso salarial nacional e contam com recursos do Fundeb para financiar a remuneração dos profissionais da educação.

Relatório cita “apagão” de professores no Brasil

No parecer apresentado à comissão, a senadora destacou estudos da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Instituto Península que apontam relação direta entre a qualidade do trabalho docente e o desempenho dos estudantes.

O relatório também alerta para um possível “apagão” de professores no país, especialmente nas áreas de matemática e ciências da natureza.

Dados citados no texto indicam déficit de profissionais formados, baixa atratividade da carreira e projeção de falta de até 235 mil docentes na educação básica até 2040.

Informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontam ainda que os salários dos professores brasileiros estão, em média, 47% abaixo da média internacional. Apenas 2,4% dos jovens demonstrariam interesse em seguir a profissão docente.

Texto inclui trecho sobre regularização de terras públicas

Durante a tramitação, a relatora também incorporou ao texto um dispositivo relacionado à MP 1.332/2025, que trata da regulamentação de terras públicas às margens de rios e terrenos de marinha.

A emenda autoriza a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a concluir, até 31 de dezembro de 2028, trabalhos técnicos de identificação de imóveis federais, incluindo terrenos marginais de rios navegáveis, terrenos de marinha e áreas acrescidas.

Segundo o governo federal, a inclusão evita interrupções em processos administrativos que estavam em andamento.

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