A Suprema Corte de Cassação de Roma iniciou nesta sexta-feira a análise do último recurso jurídico que tenta impedir a extradição de Zambelli para o território brasileiro. A ex-deputada federal foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal a uma pena de dez anos de reclusão e permanece sob custódia das autoridades italianas desde julho do ano passado, quando deixou o Brasil.
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O procedimento judicial começou no período da manhã e ocorre de forma reservada, conduzido por um colegiado composto por seis magistrados de alta instância. Logo na abertura dos trabalhos, o corpo de advogados que representa a política brasileira formalizou uma petição solicitando o adiamento imediato da sessão. A estratégia jurídica consistia em suspender o andamento atual para aguardar a unificação com uma segunda demanda de repatriação que também tramita no país europeu.
Contudo, a investida da defesa encontrou forte oposição institucional. Tanto a Procuradoria Geral italiana quanto a representação da Advocacia-Geral da União do Brasil argumentaram firmemente contra qualquer tipo de postergação. O representante da União no processo, Enrico Giarda, destacou a necessidade de celeridade na resolução do caso, apontando que os processos possuem naturezas e estágios distintos.
Tribunal rejeita unificação de processos da ex-deputada
Após avaliar as manifestações de ambas as partes, o tribunal de Roma acatou integralmente a posição da acusação e rejeitou o pedido de junção das ações penais. Os magistrados decidiram dar andamento isolado ao julgamento do recurso atual. A fundamentação oficial apontou que o segundo pedido de envio compulsório ainda carece de uma data de agendamento na pauta do Judiciário local.
Adicionalmente, os juízes ponderaram sobre o fator temporal da detenção. Como a ex-parlamentar já se encontra privada de liberdade em solo italiano há quase dez meses, a Corte considerou que esta primeira ação possui caráter prioritário. A manutenção do cronograma foi justificada sob os princípios da economia processual e da garantia de uma solução jurídica em tempo razoável, evitando prolongar indefinidamente a prisão provisória.
O panorama das condenações na corte italiana
O arcabouço jurídico que sustenta a extradição de Zambelli é baseado em duas sentenças desfavoráveis emitidas anteriormente pela Corte de Apelação da Itália, que equivale à segunda instância daquele país. Essas decisões colegiadas foram proferidas em momentos diferentes do primeiro semestre, após análise detalhada dos crimes cometidos pela política em solo brasileiro.
A primeira deliberação dos magistrados de segunda instância ocorreu no final de março e confirmou a legalidade do envio com base na condenação por invasão cibernética. O caso envolve o acesso não autorizado e a inserção de dados falsos nos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça. Poucas semanas depois, em meados de abril, a mesma instância chancelou o segundo pedido coercitivo, referente ao crime de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, originado pelo episódio em que a ex-deputada perseguiu um cidadão às vésperas do pleito eleitoral na cidade de São Paulo.
Devido ao fato de as decisões anteriores terem sido emitidas de maneira fragmentada, as contestações da defesa também aportaram no tribunal superior em datas distintas. Na peça recursal debatida nesta sexta-feira, os defensores sustentam a tese de que a ex-parlamentar é vítima de perseguição estritamente política no Brasil. A argumentação central afirma que não houve a devida observância do amplo direito de defesa e de um processo justo perante as instâncias do Judiciário brasileiro.
Próximos passos e a decisão do Ministério da Justiça
A expectativa no ambiente jurídico de Roma é de que o resultado oficial do julgamento do colegiado seja anunciado formalmente até o encerramento do expediente desta sexta-feira. A análise técnica é considerada o passo final no âmbito do Poder Judiciário da Itália, restando poucas alternativas de contestação para os representantes da ré.
Se a Suprema Corte de Cassação optar pela rejeição integral do apelo da defesa, a deliberação técnica favorável ao Brasil será validada em definitivo. A partir desse cenário, o processo migra da esfera estritamente jurídica para a esfera política e administrativa. A determinação final de entrega e a respectiva assinatura da ordem de repatriação passarão a ser de competência exclusiva do Ministério da Justiça da Itália, que definirá os prazos e trâmites logísticos para o recambiamento da condenada.
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