Com a mudança da lei das cotas da Universidade Estadual do Amazonas, um estudante, que completou um ano do ensino médio em São Paulo, obteve uma liminar, por meio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) para cursar Direito no polo da universidade em Manicoré, no Amazonas.
O estudante, aprovado em 3º lugar no curso, havia tido sua matrícula indeferida pela UEA, que alegou o não-preenchimento de requisitos, visto que a universidade exigia a conclusão das três séries do Ensino Médio no Amazonas.
O defensor público Ícaro Costa, que atua no Polo do Médio Madeira da DPE, explicou que com a recente posição do Supremo Tribunal Federal (STF) a negativa da matrícula ao aluno de Manicoré pode ser considerada ilegal.
No último dia 24 de abril, o STF derrubou a política de cotas que reserva 80% das vagas oferecidas pela UEA a estudantes que concluíram os três anos do ensino médio no estado. Por unanimidade de votos, os ministros concordaram que o percentual é excessivo.
Costa explicou ainda que o aluno preenche todo os requisitos presentes no edital para o grupo 3, que exige a conclusão dos três anos do Ensino Médio no AM, estando apto à classificação.
“Por isso, a Defensoria apontou que ele cursou duas das três séries no Amazonas, de modo que a negativa da Universidade em garantir o acesso à educação do estudante feriria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, completou.
Na decisão, proferida no último dia 4 de maio, o juiz Diego Brum Barbosa, acatou o pedido da Defensoria, determinando que a UEA efetive a matrícula do estudante, além de fixar uma multa de R$ 5 mil, caso a universidade descumpra decisão.
“Esse caso, dentro muitos outros, revela a importância da atuação da Defensoria Pública no interior do estado do Amazonas, o que garante e preserva os direitos e dá cumprimento ao artigo 134, da Constituição Federal”, afirmou o juiz.
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