Plataforma ByteDance terá de excluir contas de adolescentes que não apresentarem autorização dos responsáveis em até 60 dias
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que totalizam R$ 153,7 milhões contra a ByteDance Brasil Tecnologia, empresa responsável pelo TikTok no país. A sanção administrativa, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, decorre de infrações relacionadas à coleta e ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
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Além das sanções financeiras, a autoridade determinou a eliminação definitiva dos dados de usuários entre 13 e 18 anos incompletos que não realizarem a indicação ou validação do representante legal no prazo de 60 dias úteis.
Infrações à LGPD e detalhamento das penalidades
A penalidade foi motivada pelo descumprimento de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo a fiscalização, a empresa infringiu o Artigo 7º da legislação, que trata das bases legais para o processamento de dados, além de descumprir os princípios da segurança, responsabilização e prestação de contas, previstos no Artigo 6º.
A soma de R$ 153,7 milhões (com total exato de R$ 153,8 milhões no somatório das frações) está dividida em três sanções:
- Duas multas individuais no valor de R$ 63,1 milhões cada;
- Uma terceira multa de R$ 27,4 milhões.
Conforme prevê o regimento do órgão regulador, a ByteDance poderá obter um desconto de 25% no montante total caso abra mão do direito de recorrer em primeira instância e efetue o pagamento no prazo legal. Com o benefício, o valor final seria reduzido para R$ 115,3 milhões.
Auditoria, prazos e relatórios técnicos exigidos
Após o encerramento da janela de 60 dias úteis para a regularização dos perfis, a empresa terá o prazo de cinco dias úteis para submeter à ANPD um relatório técnico comprovando a eliminação das contas e dados irregulares.
O documento deverá incluir registros de auditoria dos sistemas internos e uma declaração formal assinada pelo encarregado de proteção de dados (DPO) da companhia. A ANPD ressaltou que poderá determinar a realização de uma auditoria externa independente caso identifique inconsistências nas provas apresentadas.
Multa diária pode chegar a R$ 137 mil
O despacho prevê ainda uma multa diária de R$ 137 mil caso a empresa descumpra as obrigações determinadas pela autoridade.
A penalidade poderá ser aplicada em situações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico e à comunicação a terceiros que tenham recebido informações pessoais dos adolescentes afetados.
ByteDance pode recorrer da decisão
A ByteDance Brasil foi intimada a cumprir as sanções e terá prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo contra a decisão.
A empresa também poderá optar por não recorrer e, dentro do mesmo prazo, manifestar interesse na redução do valor da multa.
De acordo com a ANPD, nesse caso poderá haver redução de 25% da penalidade, desde que a empresa renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e efetue o pagamento dentro do prazo previsto. Com o desconto, o valor a ser recolhido seria de aproximadamente R$ 115,3 milhões.
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