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Produtora de Dark Horse pede que Mendonça assuma investigação

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Defesa de Karina Ferreira da Gama afirma que apuração estadual invade competência do Supremo e questiona desmembramento envolvendo deputado federal

A defesa de Karina Ferreira da Gama, dona da produtora Go Up Enterateinment, responsável pela realização do filme Dark Horse, pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que suspenda uma investigação em andamento na Justiça de São Paulo e assuma a condução do caso. A petição foi protocolada às 20h53 desta quarta-feira (26).

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Os advogados sustentam que a apuração paulista estaria alcançando fatos que já são investigados no Supremo e, por isso, haveria uma suposta usurpação da competência da Corte. O pedido também questiona a forma como a investigação foi dividida pela autoridade policial.

Defesa aponta conexão entre as investigações sobre Dark Horse

A investigação em São Paulo teve como ponto de partida um contrato firmado pelo Instituto Conhecer Brasil, ONG de Karina, com a Prefeitura de São Paulo para a instalação de cinco mil pontos de internet na capital paulista.

Na avaliação da defesa, porém, o foco da apuração estadual teria avançado para a origem dos recursos utilizados no financiamento de Dark Horse. Os advogados afirmam que essa questão já está sob análise de André Mendonça no Inquérito nº 5.070/DF e possui conexão com os fatos investigados no Inquérito nº 5.026/DF, também relatado pelo ministro.

No documento, o advogado Ricardo Sayeg e seus auxiliares afirmam que a investigação conduzida em primeiro grau teria, na prática, outro objeto:

“Constata-se que, na realidade, a investigação de primeiro grau tem como verdadeiro objeto: a aplicação de recursos financeiros por parte do banqueiro Daniel Vorcaro no financiamento do filme Dark Horse. Conforme será demonstrado na sequência, tal objeto atrai a competência absoluta desse Supremo Tribunal Federal. E isso pois, em verdade, tais fatos já estão sendo apurados no âmbito dos presentes autos (Inquérito nº 5.070/DF), sendo, ainda, fatos conexos com as investigações realizadas no Inquérito nº 5.026/DF, ambos de relatoria do Exmo. Min. André Mendonça”

A defesa argumenta ainda que o procedimento instaurado pela Polícia de São Paulo “viola a competência” do STF e desrespeita o artigo 53 da Constituição. Para os advogados, a existência de fatos coincidentes entre as apurações justificaria a transferência do caso para a Suprema Corte.

Defesa contesta desmembramento feito pela polícia

Outro ponto central da petição é o desmembramento da investigação. Os advogados de Karina afirmam que somente o STF poderia decidir sobre uma eventual separação do caso quando estão envolvidos parlamentares federais e pessoas sem foro por prerrogativa de função.

Segundo a defesa, o delegado responsável pela apuração em São Paulo separou parte da investigação ao considerar que as condutas supostamente relacionadas ao deputado federal Mário Frias (PL-SP) não fariam parte do objeto específico inicialmente delimitado.

A justificativa apresentada pela autoridade policial foi a seguinte: “o objeto específico da presente investigação, a qual se delimita à análise do procedimento administrativo de contratação e da execução do contrato público relacionado ao programa de conectividade mencionado”.

Os advogados contestam essa decisão e afirmam que a autoridade policial não poderia ter realizado o desmembramento por conta própria. Na petição, sustentam:

“O Delegado de Polícia, vendo-se diante de supostos indícios de envolvimento de membro do Congresso Nacional no fato apurado, promoveu, ele próprio, o desmembramento do feito, a fim de que parte das investigações permanecessem sob sua atribuição.”

Ocorre que, de acordo com a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal, cabe exclusivamente a essa Corte a análise do desmembramento da investigação, quando estiver sendo perquirido fato envolvendo Parlamentar Federal e outra pessoa sem prerrogativa de foro. Ou seja, o desmembramento do caso cabe tão somente a essa Corte Suprema, e não a outros Juízos ou Autoridades, como ocorreu in casu.

Pedido é para suspender apuração fora do STF

Ao final da petição, a defesa de Karina Ferreira da Gama solicita que André Mendonça reconheça a competência do Supremo para tratar do caso e determine a suspensão da investigação que tramita em primeiro grau.

O pedido inclui também todas as medidas investigativas consideradas conexas ou incidentais que estejam sendo conduzidas fora da jurisdição do STF.

A defesa resume a solicitação ao afirmar que, diante da existência de fatos que já seriam analisados nos inquéritos sob relatoria de Mendonça, caberia à Suprema Corte decidir sobre a continuidade ou eventual desmembramento da apuração.

“Tratando-se de investigação que tramita em primeiro grau e tem por objeto precisamente os mesmos fatos que se investiga nos presentes autos, mostra-se necessário reconhecer a competência desse Supremo Tribunal para o caso, com a imediata avocação do feito de primeiro grau”.

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