União, Amazonas e município terão 90 dias para apresentar medidas de atendimento médico e psicológico adaptadas à realidade indígena do Alto Rio Negro.
A estrutura de atendimento a vítimas de violência sexual em São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas, deverá passar por uma reorganização. A Justiça Federal determinou que União, governo do Amazonas e prefeitura elaborem conjuntamente um plano para garantir assistência médica e psicológica às vítimas no município.
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A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou falhas na rede pública de saúde e defendeu a garantia de atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Alto Rio Negro. A região tem 93% da população formada por indígenas.
O plano deverá ser construído após uma audiência envolvendo os órgãos públicos e lideranças locais. A partir dessa reunião, os três entes terão 90 dias para apresentar o documento. Cada um poderá ser submetido a multa mensal de R$ 100 mil caso não cumpra a determinação.
Atendimento à violência sexual terá novas exigências
Entre os problemas identificados pelo MPF estão a inexistência de um fluxo padronizado para receber vítimas, a falta de garantias para o atendimento relacionado ao aborto legal e a ausência de medidas de prevenção contra infecções sexualmente transmissíveis nas unidades básicas de saúde.
A situação também envolve o único hospital do município, que possui gestão mista entre o Exército e o Estado do Amazonas. Conforme apontado pelo MPF, a unidade não dispõe de equipe ou estrutura especializada para atender casos de violência sexual.
A decisão estabelece que o plano apresente metas, cronograma e fontes de financiamento para colocar em prática os serviços previstos na Lei nº 12.845/2013. Entre as medidas estão diagnóstico, tratamento de lesões, assistência médica, psicológica e social, além das profilaxias necessárias.
Para isso, a estrutura deverá contar com médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e farmacêuticos. Também deverá ser criada uma sala reservada para garantir privacidade e acolhimento adequado às vítimas.
Plano deverá prever atendimento para aborto legal
Outro ponto determinado pela Justiça é a definição de um fluxo local para os casos de abortamento legal nas situações autorizadas pela legislação, como gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia.
A intenção é evitar que vítimas tenham de viajar até Manaus para realizar o procedimento. O texto destaca que o atendimento pelo SUS nessas situações não exige autorização judicial nem boletim de ocorrência.
O MPF também solicitou que os serviços comecem imediatamente e pediu a condenação da União, do Estado e do município ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Esses dois pedidos, no entanto, ainda serão analisados pela Justiça nas próximas etapas do processo.
Atendimento deverá respeitar realidade indígena
A dimensão territorial e a diversidade da população de São Gabriel da Cachoeira estão entre os fatores que deverão ser considerados na elaboração do plano. A Justiça determinou que a organização dos serviços leve em conta aspectos socioculturais, linguísticos e geográficos do município.
O documento deverá incluir estratégias para transporte fluvial e aéreo, articulação com os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis), capacitação dos profissionais da rede e campanhas de divulgação em linguagem acessível.
São Gabriel da Cachoeira fica no Alto Rio Negro, no noroeste do Amazonas, e faz fronteira com Colômbia e Venezuela. O município é o terceiro maior do Brasil em extensão territorial, com quase 110 mil km².
Segundo dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são 51.795 habitantes, dos quais 93% se autodeclaram indígenas. O território reúne ainda 12 terras indígenas, sendo oito territórios homologados, além de 23 povos indígenas e cinco troncos linguísticos diferentes.
Ação Civil Pública nº 1050560-87.2025.4.01.3200
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