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André Mendonça determina afastamento de Andrei Rodrigues e diretor de inteligência da PF

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Decisão do ministro do STF aponta monitoramento ilegal de autoridades e relatórios apócrifos; caso será analisado em sessão extraordinária da Segunda Turma

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A ordem cautelar atinge igualmente o delegado Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da instituição. Além de afastar a cúpula da corporação, o magistrado ordenou a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para apurar a confecção de relatórios sigilosos voltados a monitorar autoridades públicas.

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Mendonça também proibiu a produção ou a partilha de qualquer análise de inteligência com foco na atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou membros da polícia judiciária. Diante do impacto da medida, o ministro requereu a realização imediata de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para submeter a decisão a referendo colegiado ainda nesta data.

Monitoramento de autoridades e envio de relatórios ao STF

De acordo com o despacho judicial, o diretor-geral da PF encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no escopo do Inquérito das Fake News, pelo menos seis relatórios de inteligência elaborados de modo sigiloso entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. A documentação aponta que o próprio relator, André Mendonça, foi alvo de vigilância sistemática por mais de um mês.

O Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, também figurou como alvo de monitoramento e de coleta direcionada de dados. As análises da corporação sugeriam que a decisão de Messias de não recorrer contra medidas judiciais nas operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero” buscava resguardar laços políticos com o magistrado relator. Embora os próprios técnicos da PF indicassem que o grau de confiança daquela tese era “baixo”, sustentavam que o cenário autorizava ações de coleta dirigida.

Críticas a teses de “matriz religiosa” e desvio funcional

O ministro classificou como “surreal” e “abjeta” a hipótese levantada nos documentos de que a conduta do AGU e do relator estaria atrelada a uma “matriz religiosa comum”, em referência ao apoio recebido de igrejas evangélicas em suas indicações ao STF.

Mendonça assinalou que o material promovia uma indevida atividade censória sobre decisões da Suprema Corte, avaliações técnicas da AGU e até mesmo sobre investigações tocadas por delegados e agentes da própria corporação. Na fundamentação, destacou-se que uma das divisões internas, a Unidade de Análise de Dados de Inteligência Policial (UADIP), vinha exercendo escrutínio crítico sobre apurações em curso conduzidas por outros policiais federais.

Questionamentos sobre validade técnica e reação de categorias

A fragilidade formal dos relatórios foi enfatizada na decisão como evidente. Conforme apontado pelo ministro, os arquivos eram apócrifos, desprovidos de brasão, timbre institucional, assinatura ou identificação numérica, configurando um “nada jurídico” em desrespeito às normas da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP). As próprias peças técnicas traziam anotações informando ausência de valor probatório e baixa confiabilidade agregada.

A repercussão gerou posicionamentos institucionais. A Intelis (União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin) destacou em nota que a atividade de Inteligência de Estado não se confunde com investigação penal nem com suporte a juízos de acusação. Paralelamente, a Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) classificou a circulação externa das análises como inteiramente irregular, registrando estranheza quanto à atuação da unidade responsável por tais relatórios.

Vazamento de diligências e impacto no afastamento de Andrei Rodrigues

O comprometimento de apurações sigilosas pesou diretamente nos fundamentos para o afastamento de Andrei Rodrigues. A decisão pontua que a divulgação dos relatórios expôs apurações em andamento e ainda sem deliberação judicial que envolvem os políticos Antonio Rueda e ACM Neto. O ministro frisou que o vazamento revelou eventuais medidas cautelares antes de sua execução, o que comprometeu a efetividade das diligências.

O cenário de crise na cúpula da Polícia Federal vinha se intensificando desde os primeiros dias de setembro de 2026. Em 2 de setembro, o Partido Novo acionou a Suprema Corte pedindo providências para resguardar a autonomia das apurações relativas à chefia da instituição, ingressando no dia seguinte com pedido de prisão preventiva contra Andrei Rodrigues, sob a alegação de vínculos com uma suposta rede de influência atribuída a Daniel Bueno Vorcaro. Conversas extraídas do telefone de Vorcaro continham menções nominais a “Andrei”, identificado pela polícia como o diretor-geral.

A decisão cita ainda declarações públicas veiculadas em 3 de setembro de 2026 pela jornalista Monica Waldvogel, da GloboNews. Conforme divulgado, Rodrigues teria admitido a elaboração de cinco ou seis relatórios de inteligência para consumo interno e arquivo sobre a condução processual de Mendonça, documentos que posteriormente foram solicitados por Alexandre de Moraes para instrução dos autos.

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