InícioTecnologiaData center de IA expõe lacuna no licenciamento ambiental

Data center de IA expõe lacuna no licenciamento ambiental

Publicado em

Publicidade

Caso BEL1, previsto para Belém, evidencia a falta de critérios específicos para definir quem licencia e quais estudos devem ser exigidos de estruturas digitais intensivas em energia.

A implantação do BEL1, anunciado pela Elea Data Centers como o primeiro data center voltado à inteligência artificial da Amazônia, colocou em evidência a falta de critérios específicos para o licenciamento ambiental de data centers no Brasil.

📲Quer receber notícias direto no celular? Entre no nosso grupo no WhatsApp.

Previsto para a área portuária de Miramar, no bairro do Barreiro, em Belém, o empreendimento terá investimento inicial de R$ 250 milhões e capacidade de 7,5 megawatts na primeira fase. O projeto prevê expansão para até 100 megawatts e início das operações no segundo trimestre de 2027.

Segundo a Elea, o fornecimento de energia será garantido por um contrato de longo prazo firmado com a AXIA Energia, com lastro em fontes renováveis certificadas. A empresa também informa que adotará um sistema de refrigeração por expansão direta, em circuito fechado e sem consumo de água.

Antes mesmo do início das obras, entretanto, o projeto passou a ser investigado pelo Ministério Público do Pará.

Inquérito avalia possíveis impactos do BEL1

Em julho de 2026, a 1ª Promotoria de Justiça de Barcarena instaurou um inquérito civil para apurar a legalidade da implantação e os possíveis impactos sobre ribeirinhos e pescadores das ilhas das Onças e Arapiranga, localizadas a aproximadamente 4,5 quilômetros do terreno, na baía do Guajará.

A investigação considera questões como dissipação térmica, formação de ilhas de calor, demanda energética, ruído contínuo e eventual necessidade de consulta prévia às populações da área de influência. A empresa foi instada a apresentar esclarecimentos até 6 de setembro.

O ponto central do caso, porém, surgiu nas respostas enviadas pelos órgãos ambientais. Segundo as informações apresentadas no inquérito, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belém e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará informaram que não havia processo de licenciamento, estudo técnico ou registro de consulta pública em análise.

A pasta estadual atribuiu a responsabilidade pelo licenciamento à esfera municipal. A situação levantou uma questão anterior à própria definição dos estudos necessários: qual ente público deve licenciar um data center desse porte.

Competência depende da classificação do impacto

A Lei Complementar nº 140/2011 determina que os municípios são responsáveis pelo licenciamento de atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Essa definição deve seguir a tipologia estabelecida pelos respectivos conselhos estaduais de meio ambiente, considerando o porte, o potencial poluidor e a natureza da atividade.

Quando essa tipologia não está atualizada ou foi elaborada para atividades industriais tradicionais, o enquadramento de estruturas digitais passa a depender de interpretações específicas para cada empreendimento.

Os data centers não se encaixam com facilidade nas categorias tradicionais do licenciamento. Eles não funcionam como indústrias convencionais, mas também não podem ser tratados apenas como edificações corporativas.

Embora apresentem baixa emissão direta durante a operação, essas estruturas podem exigir fornecimento contínuo de energia, sistemas de refrigeração, geradores de emergência a diesel, redes de conectividade e intervenções urbanas. Dependendo do porte e da localização, também podem gerar efeitos cumulativos sobre o território e a infraestrutura existente.

Impactos variam conforme o projeto

Os riscos ambientais de um data center não são uniformes. Eles dependem da potência instalada, da tecnologia de refrigeração, da matriz energética contratada, da disponibilidade de água e das características socioambientais do entorno.

Uma estrutura refrigerada a ar, instalada em área urbana consolidada, não apresenta necessariamente os mesmos impactos de um empreendimento que utiliza refrigeração evaporativa em uma região com restrições hídricas.

A análise ambiental, portanto, precisa ser proporcional às características e aos riscos de cada projeto. Para que isso ocorra de forma previsível, são necessários critérios técnicos claros.

Levantamento do mestrado em Ciências do Meio Ambiente da Universidade Veiga de Almeida, divulgado em abril de 2026, identificou que 22 das 27 unidades da federação não possuíam regras específicas para o licenciamento ambiental de data centers.

De acordo com o estudo, apenas Piauí e Rio Grande do Sul haviam editado normas próprias, com critérios relacionados à potência instalada e ao potencial poluidor. Ceará, Rio Grande do Norte e Goiás discutiam propostas sobre o tema.

A ausência de regras específicas contrasta com a expansão do setor. Segundo o JLL Latin America Data Center Report, o Brasil concentra cerca de 48% da capacidade instalada em operação na América Latina e 71% da capacidade em construção.

Falta de regras reduz a previsibilidade

A inexistência de uma classificação própria não significa que os data centers estejam livres de controle ambiental. Esses empreendimentos continuam sujeitos às normas gerais e ao licenciamento quando o porte, a localização ou o potencial de impacto assim exigirem.

O problema está na falta de previsibilidade. Sem critérios uniformes, órgãos ambientais podem adotar exigências diferentes para projetos semelhantes. Um empreendimento pode ser analisado por meio de um documento simplificado em um estado e precisar de estudo de impacto ambiental em outro.

Essa assimetria também interfere nas decisões de investimento. Em um setor que escolhe locais com base na oferta de energia, conectividade, segurança operacional e prazo de implantação, a falta de clareza regulatória pode estimular a busca por regiões com exigências menores, em vez de favorecer os territórios com os critérios mais eficientes.

Nova lei exige definição de tipologias

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Lei nº 15.190/2025, em vigor desde fevereiro de 2026, determina que os entes federativos definam e atualizem as tipologias de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento.

A norma mantém as atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 140/2011 e prevê que os procedimentos, as modalidades de licenciamento e os estudos exigidos sejam definidos conforme localização, natureza, porte e potencial poluidor.

Esse mecanismo permite que estados e municípios estabeleçam regras próprias para data centers, com exigências proporcionais às características de cada projeto.

O país já enfrentou situação semelhante com a expansão dos galpões logísticos. Durante anos, esses empreendimentos foram analisados com base em regras gerais criadas para outras atividades, o que provocou diferenças entre os processos.

Em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo editou, em 2023, critérios para definir quando os empreendimentos logísticos devem apresentar um memorial de caracterização ou um estudo de impacto ambiental. Entre os parâmetros estão a área de intervenção e a supressão de vegetação nativa.

A experiência mostra que o desenvolvimento de regras específicas pode oferecer proteção ambiental e segurança jurídica ao mesmo tempo.

Amazônia exige atenção ao território

Na Amazônia Legal, o licenciamento de data centers pode envolver uma complexidade adicional. Isso não ocorre pela existência de um regime ambiental exclusivo para a região, mas pela presença de áreas protegidas, recursos hídricos, comunidades tradicionais e outros ativos socioambientais.

Quando houver impacto direto sobre povos e comunidades protegidos, o processo também poderá envolver a consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. Essa possibilidade foi incluída entre os pontos avaliados no inquérito relacionado ao BEL1.

O contexto amazônico, entretanto, não deve ser interpretado apenas como um fator de restrição. A região também enfrenta desafios relacionados à conectividade, ao desenvolvimento econômico e à atração de investimentos em tecnologia.

A expansão da infraestrutura digital integra uma agenda de desenvolvimento que deve ganhar importância nos próximos anos. Para que esse avanço ocorra com segurança, os impactos ambientais, energéticos e sociais precisam ser considerados desde o planejamento.

Caso BEL1 pode orientar novas regras

A principal contribuição do caso BEL1 pode ir além da discussão sobre os impactos específicos do empreendimento, que deverão ser avaliados pelos órgãos competentes com base nos estudos apresentados.

O projeto evidencia uma lacuna regulatória que tende a se tornar mais visível à medida que a inteligência artificial aumenta a demanda por capacidade computacional e estimula novos investimentos em infraestrutura digital.

A experiência de outros setores demonstra que segurança jurídica e proteção ambiental não são objetivos incompatíveis. Ambas são fortalecidas quando existem critérios técnicos claros, proporcionais e conhecidos previamente pelos empreendedores, órgãos públicos e comunidades afetadas.

O caminho não exige a criação de um regime de exceção para a Amazônia nem a reprodução automática das regras de outras atividades. Uma alternativa é definir tipologias específicas para data centers, considerando faixas de potência instalada, tecnologia de refrigeração, origem da energia, localização e potencial de impacto.

Os estudos ambientais e as formas de participação pública também devem ser proporcionais a esses critérios, especialmente quando houver comunidades tradicionais na área de influência.

Com a expansão da inteligência artificial, a questão deixou de ser apenas se novos data centers serão construídos. O desafio passou a ser definir como esses empreendimentos serão licenciados e de que maneira a regulação acompanhará a velocidade da transformação tecnológica.

Leia mais:
Exército realiza exercício de defesa cibernética em Manaus e outras cidades
CENATEC 2026 reúne engenharia, agronomia e tecnologia em Manaus
ADATA em Manaus dobra área fabril e receberá produção de servidores

Siga nosso perfil no InstagramTiktok e curta nossa página no Facebook

spot_img

Últimas Notícias

Espetáculo inspirado em Chico Science chega a Manaus com entrada gratuita

Circo Science será apresentado nos dias 1º e 2 de outubro, no Teatro Américo...

Pílulas do Poder: A duas semanas do primeiro turno, Flávio vive melhor fase da campanha

A duas semanas do primeiro turno, Flávio Bolsonaro vive a fase mais favorável da...

Semana Nacional de Trânsito oferece serviços gratuitos em Manaus

Evento começou na manhã desta segunda-feira (21), no mirante Lúcia Almeida, com vacinação, testes...

Preço do etanol sobe em 10 estados e no Distrito Federal

Média nacional avançou 0,99% e chegou a R$ 4,08 por litro; biocombustível foi considerado...

Mais como este

Exército realiza exercício de defesa cibernética em Manaus e outras cidades

Ação coordenada pelo Comando de Defesa Cibernética reúne Forças Armadas e setor privado para...

CENATEC 2026 reúne engenharia, agronomia e tecnologia em Manaus

Congresso promovido pelo CREA-AM acontece de 24 a 26 de setembro no Vasco Vasques...

ADATA em Manaus dobra área fabril e receberá produção de servidores

Nova estrutura no Polo Industrial será destinada a equipamentos para data centers e receberá...