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MPAM investiga boletos não solicitados que pegaram consumidores de surpresa em apps bancários

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Cobranças de R$ 6,99 emitidas em nome de empresa de tecnologia geraram vínculo via DDA; Stone e Moohtech têm 48 horas para prestar esclarecimentos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo (PA) para apurar o lançamento repentino de boletos não solicitados no valor de R$ 6,99 nas contas de diversos consumidores locais. Conduzida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), a investigação iniciada nesta quarta-feira (07/10) foca na origem das notificações que surgiram em aplicativos bancários sem contratação prévia de qualquer serviço.

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Conforme os relatos registrados, as cobranças têm como beneficiária a empresa Moohtech Desenvolvimento de Softwares Ltda., com datas de vencimento concentradas entre 1º e 13 de outubro de 2026. A apuração também envolve o Banco Stone Instituição de Pagamento S.A., apontado como uma das entidades responsáveis pela emissão e processamento dos títulos.

Alerta sobre o sistema DDA e prevenção de fraudes

Apesar de os documentos terem sido emitidos na modalidade Débito Direto Autorizado (DDA), formato que não debita valores da conta automaticamente, a simples aparição do título cria uma pendência formal vinculada ao CPF do titular.

A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon, destacou a urgência de avaliar o ocorrido. De acordo com a promotora, faz-se necessário averiguar os mecanismos de segurança e prevenção a fraudes, além de acompanhar as providências destinadas à proteção dos consumidores. Ela ressaltou ainda a exigência de compreender o fluxo de registro que inseriu os títulos no sistema dos correntistas e quais os canais existentes para contestação e cancelamento de lançamentos sem suporte contratual.

Medidas urgentes e prazos de resposta

O MPAM concedeu um prazo de 48 horas para que a Moohtech apresente justificativas contratuais, a finalidade dos lançamentos e os comprovantes de manifestação de vontade dos usuários. A desenvolvedora terá ainda de esclarecer a procedência dos dados pessoais utilizados, a possível participação de intermediários, a quantidade exata de títulos emitidos no período e o montante de débitos liquidados ou em aberto, detalhando o recorte de clientes no Amazonas.

No mesmo período de 48 horas, o Banco Stone deverá detalhar seu papel nas fases de emissão, registro e liquidação dos boletos vinculados à Moohtech. A instituição bancária precisará apontar o solicitante direto das operações, o beneficiário final e os protocolos de checagem cadastral adotados.

Diante do calendário de vencimentos, o órgão ministerial ordenou a interrupção imediata de novas emissões sem respaldo e o cancelamento célere das cobranças indevidas já registradas, demandando a comunicação prévia das ações adotadas por ambas as instituições.

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