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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno? Veja regras e prazos do TSE

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Quem não compareceu às urnas no primeiro turno poderá votar normalmente em 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular

Mais de 33,4 milhões de brasileiros deixaram de comparecer aos locais de votação no último domingo (4), marcando uma abstenção expressiva de 21,08%. O índice representa a maior taxa registrada em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o índice atingiu 21,5%. Diante da confirmação da nova votação marcada para o dia 25 de outubro, muitos cidadãos ainda têm dúvidas cruciais sobre a regularidade do voto: afinal, quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?

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Segundo as diretrizes oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a resposta é positiva. A Justiça Eleitoral considera cada etapa de votação como um pleito totalmente independente. Dessa forma, quem se ausentou no primeiro momento está plenamente apto a exercer o direito democrático na próxima fase, bastando que o documento eleitoral permaneça em situação regular.

Justificativa continua obrigatória para quem faltou

Apesar de a participação na nova etapa estar assegurada, o eleitor ausente não fica isento de prestar contas à Justiça Eleitoral referente à primeira votação. Quem não compareceu às urnas no domingo de abertura e não fez o registro imediato pelo aplicativo e-Título precisa formalizar a justificativa, mesmo comparecendo normalmente no dia 25 de outubro.

O prazo final para regularizar a ausência do primeiro turno encerra no dia 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado de forma digital pelo serviço de autoatendimento no portal oficial do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Em ambos os canais, é compulsória a anexação ou entrega de um comprovante documental idôneo que ateste o impedimento, a exemplo de atestado médico ou bilhete de passagem aérea.

Para os cidadãos que estavam em trânsito no exterior na data do pleito, a legislação concede o limite de até 30 dias contados a partir da data de retorno ao território nacional para apresentar a documentação. Já os eleitores domiciliados fora do Brasil, devidamente cadastrados em zona eleitoral do exterior, possuem a obrigação de justificar a ausência estritamente durante eleições presidenciais.

Prazos, multas e restrições legais

O cidadão que perder o prazo limite de 3 de dezembro terá de pagar multa estipulada em R$ 3,51 por turno não justificado, além de cumprir os trâmites normais de regularização. A quitação da taxa pode ser efetuada via autoatendimento no portal do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, aceitando modalidades práticas como Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).

Enquanto a pendência não for devidamente sanada, o título de eleitor permanece irregular no sistema, acarretando uma série de impedimentos civis imediatos. Entre os principais bloqueios legais impostos ao inadimplente, destacam-se:

  • Impossibilidade de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte;
  • Impedimento de tomar posse em cargos obtidos via aprovação em concurso público;
  • Bloqueio para efetuar ou renovar matrícula em instituições públicas de ensino;
  • Suspensão do recebimento de salários, vencimentos ou proventos decorrentes de emprego ou função pública.

Vale reforçar que a ausência sem justificativa e sem regularização por três turnos consecutivos acarreta o cancelamento definitivo do título eleitoral.

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