Ministro André Mendonça determinou prazo de 24 horas para redes sociais excluírem publicações inverídicas; opiniões e críticas foram preservadas sob a garantia da liberdade de expressão
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta semana que as principais plataformas de redes sociais removam, no prazo máximo de 24 horas, conteúdos com a fake news sobre Lula e bandeira do Brasil. A alegação enganosa sustentava que o presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva, teria jogado o símbolo nacional no chão após registrar seu voto no primeiro turno das eleições, no último domingo (4).
📲Quer receber notícias direto no celular? Entre no nosso grupo no WhatsApp.
A determinação atendeu a uma representação movida pela coligação Brasil Pronto Pra Mais. A ação teve como alvos postagens veiculadas por perfis como o do influenciador Pablo Marçal, além de outras contas distribuídas entre Facebook, TikTok, Threads, Instagram e X (antigo Twitter).
Vídeo desmente alegação de que símbolo tocou o chão
As postagens contestadas afirmavam que, logo após posar para fotos ao lado do candidato a vice, Geraldo Alckmin, em São Bernardo do Campo (SP), Lula teria atirado a bandeira ao chão em um suposto ato de “desprezo pelo Brasil”.
Ao analisar o caso, Mendonça verificou múltiplos registros audiovisuais do momento. Entre eles, destacou imagens transmitidas pela GloboNews, as quais comprovam que a bandeira foi devidamente enrolada — e não amassada — e repassada a uma terceira pessoa presente no local, sem ter encostado no piso em nenhum instante.
Em razão disso, o magistrado ordenou a exclusão de todas as postagens afirmando categoricamente que o presidente “atirou”, “jogou” ou “deixou cair” a bandeira.
Críticas e juízo de valor foram mantidos pela Justiça
Por outro lado, o ministro delimitou o alcance da decisão ao rejeitar a exclusão de conteúdos que apenas opinam que o presidente “amassou” o tecido ou que sua conduta indicaria desrespeito ao país. Para Mendonça, tais manifestações constituem juízo de valor subjetivo, resguardado pelo direito à liberdade de opinião e expressão política.
“Cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre se a maneira pela qual a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada representou gesto adequado, descuidado ou desrespeitoso”, assinalou o relator no despacho.
Por fim, o ministro ponderou que, em razão de ângulos fotográficos estáticos e parciais capturados no momento, os autores das publicações retiradas não necessariamente agiram com prévio conhecimento da falsidade do fato divulgado.
Leia mais:
TSE manda campanha de Lula retirar vídeo com fala sobre suposta ‘falcatrua’ eleitoral
Airton Gentil é eleito presidente do TJAM para o biênio 2027-2028
TRF1 libera avanço de empréstimo de R$ 1,46 bilhão ao Governo do Amazonas
Siga nosso perfil no Instagram, Tiktok e curta nossa página no Facebook


