Estado soma seis novas ocorrências e fica atrás apenas de Minas Gerais e Bahia na atualização divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
O Amazonas aparece entre os estados com mais registros na nova lista suja do trabalho escravo, divulgada nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O estado contabiliza seis ocorrências na atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.
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Ao todo, 82 novos empregadores foram incluídos no cadastro, distribuídos por 21 unidades da Federação. Minas Gerais lidera a relação, com 19 casos, seguida pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão aparecem na sequência, com seis registros cada.
Dos novos nomes inseridos, 54 correspondem a pessoas físicas e 28 a pessoas jurídicas. Segundo o MTE, o total representa uma redução de aproximadamente 51,48% em comparação com a atualização anterior.
Novos registros envolvem 553 trabalhadores
Os casos acrescentados ao cadastro nesta atualização foram identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 e envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições análogas à escravidão.
Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito registros, seguida pelos serviços domésticos, com sete. Produção de carvão vegetal e produção de café tiveram seis ocorrências cada, enquanto a construção de edifícios contabilizou cinco.
Depois de Amazonas e Maranhão, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí aparecem com quatro casos cada. Mato Grosso, Pernambuco e Roraima tiveram três registros.
Paraná, Goiás, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba contabilizaram duas ocorrências cada. Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro tiveram um caso cada.
Cadastro é atualizado a cada seis meses
Os nomes incluídos na lista permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização, 151 empregadores foram retirados do cadastro após completarem o período previsto.
A relação é atualizada semestralmente. A edição anterior havia sido divulgada em 6 de abril de 2026.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o cadastro tem como objetivo dar transparência aos resultados administrativos das fiscalizações realizadas no combate ao trabalho análogo à escravidão.
As operações são conduzidas por auditores-fiscais do Trabalho e geralmente contam com participação de órgãos como Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.
Inclusão ocorre após conclusão de processo administrativo
A presença de uma pessoa física ou empresa no cadastro ocorre somente depois da conclusão do processo administrativo relacionado à autuação por trabalho análogo à escravidão.
Durante o procedimento, os responsáveis têm direito ao contraditório e à ampla defesa em duas instâncias administrativas. A inclusão acontece apenas quando há decisão administrativa definitiva confirmando a procedência da autuação.
O cadastro, conhecido popularmente como “lista suja”, existe desde 2003 e atualmente é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 18, de setembro de 2024.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a criação e manutenção da lista. Segundo o entendimento da Corte, a divulgação não representa uma sanção adicional, mas um mecanismo de transparência da administração pública.
Mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados desde 1995
Segundo dados do governo federal, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão no Brasil desde 1995.
No mesmo período, mais de R$ 171 milhões foram pagos aos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias durante as operações de fiscalização.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel atua em todo o território nacional e completou 30 anos em maio de 2025. Desde 2026, todas as unidades da Federação passaram a contar também com equipes dedicadas ao enfrentamento desse tipo de violação.
Como denunciar
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser realizadas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, plataforma utilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
O canal recebe denúncias e encaminha as informações às equipes responsáveis pelas ações de fiscalização e atendimento às vítimas.
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