Proposta de emenda constitucional prevê endurecimento contra facções, criação do Ministério da pasta e repasses obrigatórios a estados e municípios
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (14), a votação da PEC da Segurança Pública. Com a etapa finalizada no colegiado, o texto segue agora para a apreciação do plenário da Casa. Caso venha a ser ratificada sem novas alterações, a PEC 18 de 2025 estará apta para promulgação direta, visto que já obteve o aval da Câmara dos Deputados.
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Originária do Poder Executivo, a proposta figura entre as principais prioridades da gestão federal para a área. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva condicionou a aprovação definitiva da matéria à criação formal de um Ministério da Segurança Pública. O texto-base havia sido aprovado no início de setembro, restando a deliberação sobre três destaques com propostas de alteração.
Ausência de autores prejudica destaques regimentais
A votação dos três requerimentos pendentes acabou não ocorrendo em razão da ausência dos respectivos autores no plenário da comissão, os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE).
Respaldado no Artigo 300 do Regimento Interno do Senado, o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou os pedidos prejudicados. “Não tendo solicitado a palavra o autor do destaque para encaminhamento, ficam prejudicados os destaques”, afirmou Alencar durante a condução dos trabalhos.
O presidente da comissão pontuou ainda que esteve em diálogo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), buscando pautar a matéria com agilidade. “Pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condição de aprová-la ainda nesse período antes do segundo turno. Vamos trabalhar por isso, para que a matéria possa ser promulgada e o presidente possa criar o Ministério da Segurança Pública do país”, declarou Alencar à imprensa, referindo-se ao pleito marcado para 25 de outubro.
Diretrizes e impactos da PEC da Segurança Pública
O cerne da proposta reside na constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 da Constituição Federal para estabelecer atuação sob cooperação federativa de forma integrada e descentralizada. Conforme define a redação do novo Artigo 144-A, os órgãos atuarão conjuntamente para garantir a eficiência das ações preventivas, persecutórias e de execução penal.
Além do novo arranjo institucional, o texto prevê medidas específicas e estruturais:
- Endurecimento contra facções e milícias: Estabelece penas mais severas e regimes de custódia restritivos para lideranças de organizações criminosas, incluindo permanência compulsória em presídios federais de segurança máxima e limites à progressão de regime.
- Asfixia patrimonial e proteção: Fixa sanções de responsabilização a pessoas jurídicas envolvidas no crime organizado, mecanismos de perda de bens e ativos patrimoniais ilícitos, bem como regimes de proteção a testemunhas, denunciantes e seus familiares.
- Polícias municipais civis: Autoriza a estruturação de polícias municipais de natureza civil, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário nas cidades, sob o controle externo do Ministério Público.
- Atribuições da PRF e competências compartilhadas: Amplia as atribuições operacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e viabiliza que União, estados e municípios legislem conjuntamente sobre matérias de segurança, guardas civis e sistema socioeducativo.
- Sistema de Políticas Penais: Cria um órgão integrado para supervisionar a execução penal em todo o território nacional.
Financiamento e garantia de repasses aos entes federados
No aspecto fiscal, o parecer do relator introduz regras de blindagem e previsibilidade orçamentária. A União ficará obrigada a transferir 50% das receitas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) diretamente a estados e municípios, ressalvadas as despesas operacionais da polícia penitenciária da União.
O texto também determina que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do Pré-Sal seja carreado aos fundos de segurança pública, fomentando o financiamento regular e perene das políticas nacionais do setor.
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