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Lei que obriga motoristas a socorrerem animais atropelados entra em vigor em Manaus

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O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou, na segunda-feira (03/07), a Lei nº 3.086/2023, que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados na capital amazonense. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 4 de julho.

De acordo com o Projeto de Lei encaminhado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar um animal nas vias públicas da capital será obrigado a prestar socorro.

O descumprimento da lei resultará na aplicação de uma multa ao condutor. Os fundos arrecadados pelo pagamento das multas será destinado ao Abrigo Municipal de Manaus. O autor do projeto é o vereador Kennedy Marques (PMN), um ativista da causa animal dentro da Câmara.

O texto da proposta prevê que a Prefeitura de Manaus também deverá disponibilizar meios para denúncias e a fiscalização será de responsabilidade de órgãos municipais designados pelo poder executivo. Até o momento da publicação desta matéria, não havia informações oficiais sobre o sistema de fiscalização da Prefeitura.

Samu Pet

A lei foi sancionada um mês depois da aprovação do Projeto de Lei nº 299/2023, de autoria do vereador Raulzinho (PSDB), que trata da criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária de Manaus (Samu Pet Manaus).

O serviço funcionará 24 horas por dia para auxiliar animais de rua, comunitários e domésticos em casos de atropelamento em vias públicas, situações de risco e maus-tratos. Com a aprovação, a proposta seguiu para análise pela 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e deve ser sancionada em breve.

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