Uma nova lei, sancionada pelo governador Wilson Lima no dia 14 de junho, permite que drogarias e farmácias no Amazonas realizem a doação de medicamentos não utilizados para pessoas em situação de carência. A Lei nº 6.252 estabelece as diretrizes para essa prática.
Condições para doação
De acordo com a legislação, os medicamentos a serem doados devem estar dentro do prazo de validade, em bom estado de conservação e acompanhados de bula. Antes de realizar a doação, os farmacêuticos precisarão avaliar os medicamentos e verificar se estão de acordo com as regulamentações da Anvisa.
Distribuição e requisitos para recebimento
Os medicamentos doados serão armazenados na Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), que será responsável pela distribuição dos fármacos. Para receber os remédios, os pacientes deverão apresentar o cartão do SUS, a receita médica original e ser beneficiários de algum programa social do governo federal ou estadual.
Descarte adequado de medicamentos
Medicamentos que não estejam em conformidade com as regulamentações serão descartados seguindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) e a legislação vigente. Isso inclui medicamentos com prazo de validade vencido, prestes a vencer, violados ou reprovados por questões de qualidade.
Essa nova lei visa beneficiar famílias carentes ao permitir o aproveitamento de medicamentos não utilizados, garantindo o acesso a tratamentos adequados e contribuindo para a saúde da população do Amazonas.
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