A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) oficializou o lançamento de um canal exclusivo em seu portal para o recebimento de relatos sobre o descumprimento do ECA Digital. A nova ferramenta permite que cidadãos reportem irregularidades e a falta de mecanismos de proteção voltados a crianças e adolescentes em sites e plataformas virtuais. O objetivo principal da autarquia é fortalecer a fiscalização do novo marco legal e monitorar se as empresas estão cumprindo as diretrizes de segurança e transparência exigidas pela legislação vigente.
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A iniciativa integra a estratégia de implementação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. As informações coletadas pela agência reguladora servirão de base para identificar portais e aplicativos que violam as normas vigentes. Para que a notificação seja considerada efetiva, o denunciante precisa apontar claramente a empresa responsável, o link do site afetado e fornecer um e-mail de contato válido.
Como funciona a nova fiscalização do ECA Digital
O foco do novo canal está voltado estritamente para infrações de natureza administrativa e regulatória. Segundo a ANPD, as notificações recebidas não gerarão intervenções diretas ou respostas individualizadas para cada caso específico. Em vez disso, o volume de relatos será analisado de forma conjunta para orientar o planejamento de fiscalizações abrangentes, melhorias nas regulamentações e futuras ações educativas.
O superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, ressaltou que as participações funcionam como um termômetro para que o órgão identifique a eficiência das plataformas e a necessidade de abertura de investigações formais. A adoção de providências ocorrerá de maneira padronizada com base nos dados consolidados.
A criação da página contou com a parceria da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O titular da secretaria, Rogério Mascarenhas, destacou o empenho do ministério no desenvolvimento de tecnologias que viabilizem a aplicação prática da nova legislação de proteção a menores de idade na internet.
O que pode ser relatado no portal da ANPD
O cidadão deve ficar atento às competências do órgão regulador antes de registrar a ocorrência. O sistema foi desenhado para receber inconformidades corporativas e técnicas. Entre as condutas que justificam o acionamento da agência estão:
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Ausência ou falhas graves em ferramentas de verificação de idade;
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Falta de opções para limitar e monitorar o tempo de uso do serviço;
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Inexistência de mecanismos de supervisão e monitoramento parental;
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Configurações de privacidade que não sejam restritas por padrão;
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Coleta desproporcional ou excessiva de dados pessoais de menores, incluindo geolocalização;
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Práticas de publicidade predatória, enganosa ou injusta direcionada a esse público;
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Padrões de design que estimulem o uso compulsivo de aplicativos.
O formulário está disponível diretamente na página de denúncias do ECA Digital. O procedimento exige a autenticação por meio da conta Gov.br, clicando no botão “Iniciar”. O usuário pode optar pelo anonimato selecionando a opção correspondente, desde que apresente indícios mínimos e provas documentais ou imagens que comprovem os fatos narrados. O progresso pode ser acompanhado na aba “Minhas Solicitações”.
Distinção entre infrações administrativas e crimes virtuais
A autarquia reforça que denúncias de crimes não devem ser encaminhadas por este canal, pois fogem da alçada administrativa da instituição. Casos graves como exploração sexual, aliciamento infantil, apologia à violência, ameaças ou comércio de produtos proibidos para menores de idade devem ser reportados imediatamente às autoridades policiais competentes ou denunciados nos canais de atendimento das próprias redes sociais onde ocorreram.
Com o novo canal eletrônico, a expectativa do governo federal é fomentar um ecossistema online mais ético, seguro e alinhado aos direitos fundamentais das novas gerações de usuários.
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