O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a cassação de uma medida do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que exigia a remoção de um vídeo no TikTok. A publicação em questão afirmava que o ex-deputado federal Deltan Dallagnol está inelegível. Na visão do magistrado da Suprema Corte, a determinação proferida pelo tribunal paranaense configurou censura prévia, contrariando os entendimentos consolidados sobre a liberdade de expressão no país.
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A controvérsia jurídica teve início após uma representação do Partido Novo contra o cidadão Marlon Barbosa, autor do conteúdo digital. A legenda argumentou que a postagem configurava propaganda eleitoral antecipada negativa. O TRE-PR acolheu o pedido do partido por entender que a associação direta da imagem do ex-procurador à condição de inelegibilidade poderia induzir os eleitores ao erro, mesmo considerando que o mandato de Dallagnol foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.
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Entendimento do STF sobre a liberdade de expressão
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino pontuou que o autor da publicação não inventou informações ou criou narrativas distantes da realidade factual. De acordo com o relator, o cidadão apenas exerceu o direito de interpretar os desdobramentos jurídicos da própria decisão do TSE que resultou na perda do mandato parlamentar do ex-deputado.
O magistrado destacou que a postagem não continha pedidos explícitos de voto, o que reforça o caráter de manifestação do pensamento e de crítica política, elementos protegidos constitucionalmente.
Impedimento de novas publicações é considerado censura prévia
Outro ponto central da contestação avaliada pelo STF foi a proibição de que o autor realizasse novas postagens sobre a situação política de Deltan Dallagnol, sob pena de sanções financeiras.
Flávio Dino enfatizou que essa restrição prévia a futuras manifestações viola as garantias fundamentais da Constituição Federal. O ministro ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o controle preventivo do debate público, cabendo a responsabilização posterior apenas se houver comprovação de abusos ou ilegalidades flagrantes, o que não foi verificado no caso em tela.
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