Um Projeto de Lei, nº 089/2022, de autoria do vereador Dr. Daniel Vasconcelos (PSC), obriga a Prefeitura de Manaus a tomar medidas para garantir a segurança e higiene de imóveis abandonados na cidade.
O PL estabelece uma política de combate a esses imóveis que causam poluição visual e degradação urbana. O texto está em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Segundo o texto, entende-se por imóvel abandonado o imóvel que não tenha seu uso regular pelo proprietário, ficando desocupado, e o imóvel de proprietário desconhecido. Com o PL, o Município, poderá iniciar processo administrativo a fim de declarar que o imóvel abandonado causa deterioração urbana.
“Se o imóvel não tiver proprietário conhecido ou não estiver na posse de terceiro, o Município publicará edital no Diário Oficial e no jornal de maior circulação da Cidade para o conhecimento e a manifestação por escrito, no órgão estabelecido em edital, do interessado no prazo de três anos”, diz a propositura.
No projeto, o vereador Dr. Daniel Vasconcelos sustenta que há diversas consequências à população por conta da deterioração destes imóveis, tais como:
- o aumento da concentração de usuários de drogas;
- um elevado crescimento da criminalidade;
- desvalorização imobiliária; e
- estigmatização da área onde está localizado o imóvel.
Segundo o parlamentar, o objetivo do PL é evitar transtornos à população. “Temos um número considerável de imóveis abandonados na cidade, trazendo uma série de problemas aos moradores que residem próximo. Nosso PL propõe que o Município identifique e classifique os imóveis abandonados, tomando medidas para garantir a segurança e higiene do imóvel e das áreas no entorno”, pontuou.
Segundo texto, será de responsabilidade do Município:
I – lacrar o imóvel;
II – ordenar que a Guarda Municipal de Manaus guarde o imóvel;
III– adentrar no imóvel, a fim de desocupá-lo e realizar medidas de segurança;
IV – sinalizar que o imóvel está lacrado;
V – tomar medidas de higiene.
“A sugestão deste projeto de Lei, é que o Município identifique e classifique os
imóveis abandonados – por meio de processo administrativo, garantida a ampla defesa
e contraditório – e tome medidas para garantir a segurança e higiene do imóvel e das
áreas no entorno. Tudo isto pode ser feito sem prejuízo de medidas previstas na Lei
federal conhecida como “Estatuto da Cidade”, diz a justificativa do PL.
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