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Aleam publica edital para eleição indireta de governador do Amazonas

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) oficializou a abertura do processo sucessório estadual ao publicar, nesta segunda-feira (13/4), o edital que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador. O documento estabelece as diretrizes fundamentais para o pleito, incluindo o cronograma de atividades, os critérios de elegibilidade dos candidatos e os protocolos para o julgamento das chapas que disputarão o comando do Executivo.

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A medida ocorre após a vacância simultânea dos cargos de governador e vice, motivada por renúncias registradas nos últimos dois anos do mandato vigente. O procedimento está fundamentado na recém-sancionada Lei 8.162/2026 e segue as normas previstas na Constituição Estadual. A votação, que definirá quem conduzirá o Estado em um mandato tampão, será realizada pelos deputados estaduais em sessão extraordinária.

Calendário eleitoral e registro de candidaturas

De acordo com as normas publicadas pelo Legislativo, o pleito está agendado para o dia 4 de maio de 2026, às 9h. Diferente das eleições populares tradicionais, a escolha será feita em votação aberta e nominal pelos parlamentares no plenário da Casa. Para que uma chapa seja vitoriosa ainda no primeiro turno, é necessário obter a maioria absoluta dos votos dos membros da Assembleia.

O prazo para o registro dos interessados é exíguo e termina na próxima quinta-feira (16/4). As candidaturas devem ser apresentadas de forma indivisível, contendo os nomes para governador e vice em uma chapa única. O protocolo pode ser realizado tanto de forma presencial, no setor administrativo da Aleam, quanto por meios eletrônicos, desde que toda a documentação exigida seja anexada ao requerimento dirigido à Mesa Diretora.

Documentos obrigatórios e requisitos de elegibilidade

Para assegurar a lisura do pleito e a conformidade com a Lei da Ficha Limpa, o edital elenca uma série de documentos obrigatórios. Os postulantes devem apresentar identificação civil com foto, comprovante de escolaridade ou alfabetização e certidões que comprovem o pleno exercício dos direitos políticos.

A lista inclui ainda:

  • Certidões criminais das Justiças Estadual e Federal (1º e 2º graus).

  • Quitação eleitoral e comprovante de domicílio na jurisdição correspondente.

  • Certidões de tribunais de contas (TCU e TCE) para aqueles que já ocuparam cargos de gestão pública.

  • Certificações específicas para membros das Forças Armadas ou polícias militares.

  • Declaração de inexistência de condenações por improbidade administrativa.

Caso a documentação apresentada contenha falhas ou lacunas, a Mesa Diretora notificará os responsáveis para que a regularização ocorra em um prazo máximo de 24 horas.

Prazos de impugnação e parecer técnico

A transparência no processo de eleição indireta será garantida pela publicação imediata da lista de chapas no Diário Oficial do Legislativo. Após essa divulgação, abre-se uma janela de 48 horas para que outros candidatos, partidos políticos ou o Ministério Público apresentem eventuais pedidos de impugnação.

Todas as peças jurídicas e documentais passarão pelo crivo da Procuradoria-Geral da Aleam, que emitirá um parecer técnico. A decisão final sobre o deferimento das candidaturas cabe à Mesa Diretora, com possibilidade de recurso ao plenário da Casa. A expectativa é que todas as fases preliminares, incluindo os julgamentos de recursos, estejam concluídas até o dia 1º de maio.

Regras de votação e critérios de desempate

O edital detalha os cenários possíveis para o dia da votação. Se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta inicialmente, um segundo turno será realizado entre os dois grupos mais votados. Nesta etapa, a maioria simples é suficiente para declarar o vencedor, respeitado o quórum mínimo de presença parlamentar.

Em caso de empate persistente, uma nova sessão de votação deverá ocorrer no dia seguinte. Persistindo a igualdade após a nova rodada de votos, o critério de desempate será a idade, sendo declarada vencedora a chapa cujo candidato ao cargo de governador for mais idoso. Os eleitos tomarão posse em data a ser definida pela Assembleia e permanecerão nos cargos até o encerramento do atual período governamental.

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