Proposta permite à Justiça suspender contas utilizadas repetidamente em práticas ilícitas e amplia a obrigação de cooperação das plataformas digitais com as autoridades.
O bloqueio de perfis usados de forma reiterada para a prática de crimes na internet poderá ser determinado pela Justiça caso uma proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados avance no Congresso Nacional. O texto também amplia a colaboração obrigatória de empresas de tecnologia, instituições financeiras e provedores de aplicações com investigações policiais e judiciais.
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A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4.614/2025, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). A matéria altera o Marco Civil da Internet e outras normas relacionadas ao combate à criminalidade digital.
Atualmente, a legislação brasileira permite que a Justiça determine a retirada de conteúdos específicos publicados na internet. No entanto, não estabelece expressamente a possibilidade de suspensão ou bloqueio de contas, canais e perfis inteiros utilizados repetidamente em atividades ilícitas de natureza civil ou penal.
Bloqueio de perfis dependerá de decisão judicial
Pelo texto aprovado, a Justiça poderá suspender contas e canais quando ficar caracterizado que esses espaços são utilizados de maneira reiterada para a prática de crimes ou outros atos ilícitos.
A medida pretende alcançar perfis que não são usados apenas para uma publicação irregular isolada, mas que funcionam continuamente como instrumentos de fraudes, invasões de dispositivos, lavagem de dinheiro e outras práticas criminosas.
O substitutivo também recuperou dispositivos presentes na proposta original que tratam da criação da figura da organização criminosa digital e do aumento de penas. Esses pontos haviam sido retirados durante a passagem do projeto pela Comissão de Comunicação da Câmara.
Plataformas terão de colaborar com investigações
A proposta estabelece a cooperação obrigatória de redes sociais, empresas de tecnologia e provedores de aplicações de internet com autoridades policiais e judiciais.
Essa colaboração deverá ocorrer em investigações envolvendo crimes como fraudes eletrônicas, invasão de dispositivos, exploração sexual de crianças e adolescentes e lavagem de dinheiro.
Quando houver determinação legal, as plataformas terão de fornecer dados cadastrais e registros de conexão relacionados às contas investigadas. O descumprimento das obrigações poderá levar à aplicação de multa diária.
Para Capitão Alberto Neto, a atuação conjunta dos provedores de internet, das instituições financeiras e dos órgãos responsáveis pelas investigações é necessária para superar dificuldades enfrentadas no combate aos crimes digitais.
“A cooperação obrigatória dos provedores de aplicações de internet e das instituições reguladas com as autoridades policiais e judiciais revela-se medida indispensável para superar entraves atualmente enfrentados na investigação de crimes praticados no ambiente digital”, afirmou o relator.
Projeto cria organização criminosa digital
O substitutivo altera a Lei das Organizações Criminosas para incluir uma categoria específica voltada aos delitos praticados com recursos tecnológicos.
Será considerada organização criminosa digital a associação de três ou mais pessoas que utilizem ferramentas tecnológicas para cometer crimes com pena máxima superior a quatro anos ou que apresentem atuação transnacional.
A definição poderá abranger grupos envolvidos em fraudes bancárias eletrônicas, ataques de ransomware, clonagem de cartões, invasão de sistemas informatizados e ocultação de recursos financeiros por meio de ativos virtuais.
A pena prevista varia de quatro a oito anos de reclusão, além das punições correspondentes aos demais crimes cometidos pelo grupo.
O texto determina ainda um aumento de um terço a dois terços da pena quando os envolvidos utilizarem tecnologia para ocultar a própria identidade ou quando os ataques atingirem instituições financeiras e serviços públicos considerados essenciais.
Penas maiores para lavagem de dinheiro
O projeto também modifica a Lei de Lavagem de Dinheiro. Nos casos em que o crime envolver ativos virtuais ou plataformas digitais e for cometido por uma organização criminosa digital, a pena poderá ser ampliada de um terço a dois terços.
Outra mudança autoriza o Banco Central a determinar cautelarmente o bloqueio temporário de contas, ativos financeiros e transações quando houver indícios de lavagem de dinheiro, fraude financeira ou outro crime que apresente risco imediato de dissipação dos valores.
Pelas regras atuais, o Banco Central fiscaliza o sistema financeiro e atua na prevenção à lavagem de dinheiro. O bloqueio de contas, porém, depende de decisão judicial ou de providências adotadas pelas próprias instituições financeiras.
Segundo o relator, a nova atribuição funcionaria como um mecanismo administrativo para impedir que recursos obtidos por atividades ilícitas sejam rapidamente transferidos ou ocultados.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei 4.614/2025 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá ser apreciado pelo Plenário da Câmara. Se aprovado pelos deputados, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de uma eventual sanção presidencial.
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