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MPF recorre de absolvição de policiais federais acusados de agredir médico em Tabatinga

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Órgão pede que o TRF1 reverta a sentença, condene os três agentes por lesão corporal grave, abuso de autoridade e constrangimento ilegal, além de determinar a perda dos cargos públicos.

O MPF recorreu da decisão que absolveu três policiais federais acusados de agredir um médico oficial do Exército em Tabatinga, no interior do Amazonas. O recurso pede que a sentença seja reformada e que os agentes sejam condenados pelos crimes de lesão corporal grave, abuso de autoridade e constrangimento ilegal, além da perda dos cargos públicos.

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O caso teve origem em um episódio ocorrido em 5 de abril de 2025, quando, segundo a ação penal, o médico estava em um camarote de um estabelecimento comercial e foi abordado pelos policiais sob a suspeita de ter arremessado uma garrafa de vidro em direção à mesa ocupada pelos agentes.

MPF contesta absolvição e pede condenação

De acordo com o Ministério Público Federal, a absolvição não considerou de forma adequada as provas produzidas durante o processo. O recurso foi apresentado à Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga, que deverá encaminhá-lo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para julgamento.

O procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, responsável pelo caso, sustenta que os elementos reunidos na investigação demonstram a prática dos crimes atribuídos aos policiais e justificam a reforma da sentença.

Além da condenação criminal, o MPF requer que seja decretada a perda dos cargos públicos ocupados pelos três agentes.

Laudo aponta lesões graves e perigo de morte

Segundo o processo, o médico sofreu diversas agressões físicas durante a abordagem. O relato inclui socos, uma coronhada na testa e um golpe conhecido como mata-leão, que teria provocado a perda de consciência da vítima.

Ainda conforme a denúncia, os policiais deram voz de prisão fora das hipóteses previstas em lei, utilizaram distintivos para impedir a intervenção de pessoas que presenciavam a ocorrência e retiraram o médico do local mediante força física, arrastando-o enquanto ele estava ensanguentado.

O MPF destaca que o laudo do exame de corpo de delito classificou as lesões como graves. A perícia apontou perigo de morte em razão de asfixia mecânica e trauma craniano, além de registrar deformidade permanente na face da vítima.

Para o procurador Guilherme Diego Rodrigues Leal, a conclusão técnica da perícia deve prevalecer sobre protocolos de triagem hospitalar ou avaliações visuais feitas durante a audiência.

Recurso também cita agravantes

No recurso, o Ministério Público Federal afirma que os policiais utilizaram a função pública para restringir a liberdade da vítima sem respaldo legal, caracterizando abuso de autoridade e constrangimento ilegal.

O órgão também aponta como circunstâncias agravantes o consumo de bebida alcoólica por agentes que portavam arma de fogo e o uso de uma viatura oficial da Polícia Federal para fins particulares por um dos réus.

Além das condenações, o MPF solicita que seja restabelecido o afastamento dos policiais de atividades ostensivas e de missões de campo enquanto o caso segue em tramitação.

A ação penal tramita sob o número 1000388-41.2025.4.01.3201.

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