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Obras de ponte no ‘trecho do meio’ da BR-319 avançam após autorização do Ipaam

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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) deu um passo decisivo para a infraestrutura regional ao emitir, nesta quinta-feira (14), a licença de instalação para o canteiro de obras da ponte sobre o rio Igapó-Açu. Localizada no quilômetro 268 da BR-319, especificamente no município de Borba, a estrutura é aguardada há décadas por motoristas e transportadores que dependem da rodovia para a integração entre o Amazonas e o restante do país. A autorização permite que a Construtora Etam Ltda inicie a montagem da logística necessária para a execução do projeto.

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A construção é considerada estratégica para sanar um dos maiores gargalos logísticos do estado. Atualmente, a travessia no local é realizada exclusivamente por balsas, o que gera filas constantes e encarece o transporte de mercadorias. A nova ponte terá aproximadamente 320 metros de extensão, oferecendo uma alternativa permanente e segura em substituição ao sistema atual. A medida visa garantir que o fluxo de veículos não seja interrompido, especialmente nos períodos de maior isolamento da região.

Impacto logístico na BR-319 e o fim das balsas

A área contemplada pela licença é conhecida como uma das mais desafiadoras de todo o percurso rodoviário. Durante o inverno amazônico, o excesso de chuvas transforma o solo em lamaçal, dificultando o acesso às balsas e causando prejuízos econômicos. Com a implantação do canteiro de obras, a empresa responsável poderá realizar serviços de terraplenagem e instalar uma unidade de produção de concreto em uma área de 2,9 hectares.

Além da melhoria na trafegabilidade, a expectativa é que o canteiro de obras gere novos postos de trabalho diretos e indiretos na região de Borba. A dinamização da economia local é um dos efeitos imediatos previstos com o início das atividades de suporte técnico e operacional no quilômetro 268.

Rigor ambiental e diretrizes do Ipaam

Apesar da autorização para o canteiro, o Ipaam estabeleceu critérios rigorosos para assegurar que a intervenção humana minimize os danos ao ecossistema local. O documento emitido tem validade de um ano e impõe obrigações constantes à construtora. Entre as exigências fundamentais, destacam-se o monitoramento rigoroso das emissões atmosféricas e o controle eficiente de resíduos sólidos.

A empresa também deverá gerenciar os efluentes gerados durante o processo de construção e apresentar relatórios técnicos periódicos ao órgão fiscalizador. Outro ponto essencial do licenciamento é a obrigatoriedade de um Plano de Gerenciamento de Risco e um Plano de Atendimento de Emergência, garantindo prontidão caso ocorram incidentes durante a fase de instalação.

Preservação de áreas protegidas e limites da licença

É importante destacar que a licença atual é específica para o canteiro de obras e estruturas de apoio. O Ipaam reforçou que a autorização não permite a supressão de vegetação nem qualquer tipo de intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Para tais atividades, a legislação ambiental exige licenciamentos complementares e estudos de impacto mais profundos.

A estrutura de apoio que começa a ser montada agora servirá de base para a futura ponte de 320 metros. Com a fiscalização ambiental em dia, o projeto busca equilibrar a necessidade de desenvolvimento da infraestrutura de transportes no Amazonas com a proteção dos recursos naturais presentes no entorno da estrada federal.

Leia mais:
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