Primeira Turma do Supremo decide se ex-deputado cometeu crime de coação; julgamento está previsto para começar às 14h
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro no processo do tarifaço. A Corte decidirá se o parlamentar cassado será condenado pelo crime de coação no curso do processo. A acusação está relacionada a uma suposta articulação do ex-deputado para incentivar os Estados Unidos a imporem barreiras comerciais contra as exportações brasileiras, com o objetivo de pressionar o tribunal a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro na investigação sobre uma trama golpista.
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O julgamento tem início previsto para as 14h. Os trabalhos serão abertos pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório com o resumo de todas as etapas processuais. Na sequência, a acusação apresentará seus argumentos por meio de um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), seguida pela manifestação da Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa técnica do réu.
Após as sustentações orais, o ministro Alexandre de Moraes proferirá o seu voto. O colegiado que analisará o caso é composto por quatro magistrados: além do relator, votam os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que preside a Turma. Atualmente, a quinta cadeira do órgão fracionário permanece vaga devido à transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma e à aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Os detalhes da acusação da PGR contra o ex-deputado
A denúncia apresentada pela PGR foi recebida pelo STF em novembro do ano passado. O órgão ministerial apurou que Eduardo Bolsonaro teria atuado junto a autoridades do governo norte-americano para promover a sobretaxação de produtos brasileiros, a suspensão de vistos de integrantes do governo federal e do STF, além da aplicação de sanções econômicas baseadas na Lei Magnitsky.
Atualmente residindo nos Estados Unidos, Eduardo perdeu o mandato parlamentar na Câmara dos Deputados devido ao excesso de faltas não justificadas às sessões legislativas.
De acordo com os procuradores, as condutas criminosas ocorreram por meio de publicações em redes sociais e entrevistas à imprensa. A intenção seria compelir a Suprema Corte a absolver Jair Bolsonaro, que enfrenta uma condenação de 27 anos e três meses de prisão. A PGR sustenta que as pressões geraram prejuízos reais à economia nacional, afetando setores produtivos e trabalhadores da cadeia de exportação.
Pelo Código Penal, o crime de coação no curso do processo prevê pena de um a quatro anos de reclusão, passível de aumento por agravantes. A promotoria pede ainda a fixação de uma indenização por danos econômicos.
Defesa pede anulação do processo e questiona julgamento
Como Eduardo Bolsonaro foi notificado por edital e não constituiu advogados particulares no processo, o ministro Alexandre de Moraes designou a DPU para representá-lo judicialmente.
Nas alegações enviadas ao Supremo, a defensoria argumenta que o processo deve ser anulado. A instituição sustenta que o ministro relator não possui a necessária imparcialidade para julgar a causa por figurar como uma das supostas vítimas das medidas de cancelamento de vistos e sanções financeiras internacionais solicitadas.
Adicionalmente, a defesa questiona a composição incompleta do colegiado. Segundo a DPU, diante da vacância da quinta vaga na Primeira Turma, seria necessária a convocação de um ministro da Segunda Turma para assegurar o quórum integral de cinco julgadores.
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