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Advertências em anúncios de bets passam a ser obrigatórias a partir desta sexta-feira

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Novas regras exigem alertas sobre dependência, perdas financeiras e reforçam fiscalização da publicidade de apostas

Advertências em anúncios de bets passaram a ser obrigatórias em todo o país a partir desta sexta-feira (17). A medida determina que campanhas publicitárias de casas de apostas esportivas e jogos on-line exibam mensagens de alerta sobre os riscos de dependência e de prejuízos financeiros, em uma iniciativa do governo federal para ampliar a proteção aos consumidores.

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A exigência está prevista na Portaria nº 1.964/2026, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. As advertências devem aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da peça publicitária, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.

As empresas deverão incluir uma das seguintes mensagens oficiais:

  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

A determinação vale para todos os formatos de comunicação, publicidade e marketing das empresas de apostas, incluindo anúncios veiculados em plataformas digitais, mídias impressas e audiovisuais.

Advertências em anúncios de bets ampliam responsabilidades de plataformas e influenciadores

Além das novas mensagens obrigatórias, a Portaria Interministerial nº 73/2026 ampliou a responsabilidade sobre a divulgação de apostas esportivas. As regras não se limitam às casas de apostas e também alcançam pessoas físicas e jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem esse tipo de publicidade.

Entre os responsáveis estão influenciadores digitais, sites, emissoras de rádio e televisão, agências de publicidade, redes sociais, provedores de aplicações de internet e fornecedores de conteúdo publicitário.

Antes da divulgação de qualquer campanha, esses agentes deverão verificar se a empresa de apostas possui autorização para operar no Brasil. Também será obrigatório manter disponíveis informações como nome ou razão social do anunciante, CNPJ e número da autorização emitida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão estadual competente.

Esses dados deverão estar visíveis e acessíveis na interface em que o anúncio for exibido. Atualmente, 85 empresas possuem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas para atuar no mercado nacional.

Regras proíbem publicidade enganosa e incentivo ao jogo

As novas normas classificam como irregulares anúncios que promovam plataformas não autorizadas ou utilizem links, códigos promocionais, programas de afiliados e outros mecanismos que direcionem consumidores para sites ilegais.

Também ficam proibidas publicidades que:

  • apresentem apostas como fonte de renda, investimento ou alternativa ao emprego;
  • prometam enriquecimento, ganhos fáceis ou solução para dificuldades financeiras;
  • incentivem apostas excessivas ou decisões impulsivas;
  • divulguem informações falsas sobre probabilidades de ganho;
  • associem apostas ao sucesso pessoal, financeiro ou social;
  • exibam apostas premiadas ou valores recebidos em dinheiro;
  • utilizem mensagens discriminatórias, conteúdo sexual ou ofensivo;
  • apresentem prognósticos ou análises esportivas capazes de influenciar diretamente a realização de apostas.

A única exceção prevista é para a retransmissão incidental de marcas ou placas publicitárias presentes em eventos esportivos realizados no exterior, desde que esses elementos não recebam destaque específico durante a transmissão.

Publicidade de apostas para menores passa a ser considerada abusiva

As regras também reforçam a proteção de crianças e adolescentes. Toda publicidade de apostas direcionada, direta ou indiretamente, a menores de 18 anos passa a ser considerada abusiva.

A proibição inclui o uso de personagens, imagens, linguagem ou elementos que possam atrair esse público.

Além disso, lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão impedir que contas de crianças e adolescentes tenham acesso a aplicativos de apostas ou a plataformas sem mecanismos de verificação de idade. Redes sociais também deverão bloquear a exibição de anúncios e conteúdos promocionais de bets para esses perfis.

Fiscalização poderá resultar em sanções e suspensão de cadastro

A fiscalização das novas regras será realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em conjunto com os órgãos de defesa do consumidor e a Secretaria de Prêmios e Apostas.

As infrações poderão gerar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação que regulamenta as apostas de quota fixa. Após a aplicação definitiva das penalidades, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República poderá avaliar a suspensão ou o cancelamento do cadastro do infrator no Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade (Midiacad).

A Portaria Interministerial nº 73 entrou em vigor no dia 10 de julho. Já a obrigatoriedade das mensagens de advertência passou a valer nesta sexta-feira, 17 de julho.

Leia mais:
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