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Deolane e Marcola viram réus por organização criminosa e lavagem de dinheiro ligada ao PCC em SP

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Deolane e Marcola viram réus após a Justiça de São Paulo aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público por organização criminosa e lavagem de dinheiro em benefício do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão judicial proferida na comarca de Presidente Venceslau, no interior paulista, baseia-se em indícios de envolvimento com a facção. A influenciadora digital está sob prisão preventiva desde o dia 21 de maio de 2026 na unidade prisional de Tupi Paulista.

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Além dos dois nomes centrais, o magistrado Deyvison Heberth dos Reis, titular da 3ª Vara de Presidente Venceslau, converteu em réus outras quatro pessoas ligadas ao caso: Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior e Everton de Sousa. O despacho assinado pelo juiz marca o início oficial da ação penal, fase na qual serão produzidas as provas e colhidos os depoimentos das defesas antes do julgamento definitivo.

Investigação do Gaeco aponta fluxo financeiro ilícito

A denúncia que fundamenta o processo foi estruturada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), especificamente pelo núcleo sediado em Presidente Prudente. Os trabalhos contaram com a liderança do promotor Lincoln Gakiya, autoridade reconhecida internacionalmente pelas investigações sobre as estruturas operacionais do PCC, além do apoio de outros seis promotores de justiça do estado de São Paulo.

De acordo com as investigações do Ministério Público, familiares e intermediários de extrema confiança dos líderes da facção recebiam orientações diretas para coordenar a distribuição de recursos financeiros obtidos por meio de uma empresa do setor de transportes. Os relatórios de inteligência financeira obtidos pelas autoridades, somados à quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, indicam que os valores eram repassados para contas associadas a Deolane Bezerra, Everton de Sousa e Paloma Sanches. Os dois últimos são apontados como sobrinhos de Marco Willian Herbas Camacho. Os promotores sustentam que o esquema visava ocultar e dissimular a origem do dinheiro, inserindo as quantias na economia formal com aparência legal.

Justiça nega pedidos de prisão domiciliar e transferência

A defesa da influenciadora digital solicitou a transferência da cliente para uma Sala de Estado-Maior, prerrogativa prevista pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para profissionais da advocacia detidos antes de condenação definitiva. Alternativamente, os advogados pleitearam a substituição da detenção preventiva por recolhimento domiciliar, argumentando que a ré possui uma filha menor de 12 anos.

Ambos os requerimentos foram formalmente rejeitados pelo Poder Judiciário. O núcleo do Gaeco argumentou que o estabelecimento penal de Tupi Paulista oferece condições adequadas para a manutenção da custódia. O Ministério Público reforçou ainda que o benefício da prisão domiciliar não deve ser concedido em contextos de organizações criminosas que utilizam métodos violentos. A promotoria pontuou que a existência de filhos menores não pode ser analisada de forma isolada, devendo ser ponderada junto à gravidade dos fatos narrados na acusação.

Manifestação jurídica dos envolvidos no processo

Em posicionamento oficial, o advogado Bruno Ferullo Rita, responsável pela representação jurídica de Marco Willian Herbas Camacho, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho, contestou os termos da denúncia.

A banca defensiva sublinhou que os dois primeiros citados cumprem pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima desde fevereiro de 2019, sob rígidas restrições de comunicação, o que inviabilizaria qualquer gerência sobre as condutas investigadas. A nota ressalta que o parentesco com os demais réus não pode ser interpretado como adesão a práticas criminosas e que os apontamentos financeiros serão esclarecidos com documentos comprobatórios durante a instrução processual, visando a absolvição dos clientes.

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