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Amazonas tem 20% da população indígena do Brasil

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A Região Norte concentra o maior número de indivíduos indígenas, são 305.873 mil, aproximadamente 37,4% da população indígena do Brasil. Da região, o Amazonas é o estado com o maior número de indígenas, representando 55% do total.

Segundo dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 168 mil pessoas que se autodeclaram indígenas moram no estado, cerca de 20% da população autodeclarada indígena do Brasil.

O conjunto dos 10 municípios com maior população indígena reúne 126,6 mil indígenas, correspondendo a 15,5% do total de indígenas do país, e metade possui população superior a 10 mil indígenas.

À época, os cinco municípios mais populosos desse conjunto eram:

  • São Gabriel da Cachoeira;
  • São Paulo de Olivença;
  • Tabatinga;
  • São Paulo e Santa Isabel do Rio Negro. 

Sendo o estado com maior percentual de indígenas da região, o Amazonas ainda falha em relação a criação de leis e projetos de valorização, proteção e promoção dos povos originários. Como a falta de uma Secretaria de Estado de Políticas Indígenas do Amazonas, requerimento feito pelo ex-deputado estadual Belarmino Lins. Assim como a ausência de uma Secretaria Adjunta de Educação Escolar Indígena, requerida pelo deputado estadual Felipe Souza (Patriotas).

Falta de oportunidades

Segundo o coordenador geral da Funai Manaus, João Melo Farias, os indígenas que vivem em contexto urbano em Manaus são invisibilizados ao terem suas identidades apagadas e seus direitos específicos negados. “Precisamos discutir a criação de políticas públicas de trabalho, renda e moradia para os indígenas urbanos”, afirmou o coordenador geral.

Segundo o último levantamento realizado pela Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (COPIME), cerca de 35 mil indígenas vivem em Manaus, em 70 comunidades divididas entre aldeias, associações e núcleos familiares. A maior parte das comunidades pertence à zona urbana.

Essas populações enfrentam dificuldades de acesso à segurança, educação, trabalho e moradia, segundo elencou a Funai. “Com trabalho e renda eles podem alugar moradia, então a primeira necessidade para os indígenas urbanos é trabalho”, disse Farias.

Acontece nessa semana a Kurari Niãparó – Semana dos Povos Indígenas 2023, em Manaus, na sede da Funai. O evento, que se estenderá até o dia 28, pretende debater a demarcação de terras indígenas, a preservação dos recursos naturais e a geração de trabalho e renda para os indígenas que vivem em contexto urbano.

Legislação amazonense

Entre as leis estaduais acerca dos povos indígenas, está a emenda parlamentar do deputado estadual Roberto Cidade (UB) que permitiu a assinatura do Termo de Fomento com o Instituto Numiá de Desenvolvimento Cultural da Amazônia para a implementação de projeto de inclusão digital, democratização da internet e conectividade em comunidades indígenas da região do Alto Solimões.

Outras emendas de autoria do deputado Cidade que contemplam os povos indígenas são as que destinam recursos para aquisição de gêneros alimentícios visando atender às comunidades indígenas do Estado do Amazonas que se encontram em estado de hipossuficiência alimentar e/ou condições socioeconômicas dificultosas; e ainda a que é  destinada à implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do empreendedorismo.

Ainda da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), a lei nº 4.349/2016 assegura aos povos indígenas assistência religiosa, prestada por seus líderes espirituais, em hospitais e unidades de saúde das redes pública e privada, sempre que solicitada pelo paciente ou seu responsável.

O direito à habitação foi assegurado pela Lei nº 405/2017, que determina destinação de percentual mínimo das unidades dos programas habitacionais do governo do estado para famílias indígenas amazonenses.

O Dia Internacional da Mulher Indígena foi criado pela Lei nº 5.492 de 2021, comemorado todo dia 5 de setembro. Já a Lei nº 6.052 de 2022 reconhece a contribuição dos povos indígenas na preservação das florestas, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem.

A criação do Selo de Qualidade e Autenticidade Artesanal Indígena, produzidos no Amazonas, virou lei no fim do ano passado. A Lei nº 6.054/2022 garante que o produto tem elaboração artesanal, possuindo qualidade adequada e ecologicamente correta e, ainda, estabelece que o produto seja do Estado do Amazonas.

Leia mais:
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