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Justiça suspende licitação em Manacapuru por suspeita de sobrepreço de R$ 1 milhão

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Ação do MPAM aponta irregularidades em pregão eletrônico da prefeitura para compra de equipamentos de informática

A Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 007/2025-PMM, promovido pela Prefeitura de Manacapuru, após uma recomendação e subsequente Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). A medida liminar foi motivada pela identificação de um suposto sobrepreço superior a R$ 1 milhão na aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para o município.

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De acordo com o promotor de Justiça Vinicius Ribeiro de Souza, a investigação apontou indícios severos de irregularidades no processo licitatório. Entre as falhas listadas pelo órgão fiscalizador estão o superfaturamento de itens específicos, deficiências na pesquisa de mercado e a ausência de embasamento material no Estudo Técnico Preliminar (ETP), considerado genérico por não justificar os valores estipulados para a contratação.

Fiscalização do MPAM detecta preços acima do mercado

Para fundamentar a ação judicial, o MPAM utilizou relatórios técnicos elaborados pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT). Os técnicos do ministério realizaram inspeções diretas no comércio local de Manacapuru para comparar os valores praticados na região com os preços previstos no edital. A análise apontou que produtos essenciais, como monitores e nobreaks, apresentavam cotações significativamente superiores à média de mercado.

O promotor Vinicius Ribeiro de Souza ressaltou que a prefeitura chegou a receber uma recomendação administrativa para suspender e anular o certame voluntariamente. Diante da falta de respostas efetivas do Executivo municipal, o Ministério Público recorreu ao Poder Judiciário para resguardar o erário público.

Medidas judiciais e penalidades aplicadas

A decisão liminar estabelece obrigações urgentes para a Prefeitura de Manacapuru. Além da suspensão do pregão eletrônico, ficam paralisados todos os efeitos de eventuais contratos administrativos firmados a partir do certame, bem como os seus respectivos pagamentos.

A administração municipal dispõe do prazo de cinco dias para entregar à Justiça cópias integrais dos contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamentos que tenham ligação com as empresas declaradas vencedoras. O descumprimento das determinações judiciais resultará em multa diária fixada em R$ 5 mil.

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