O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anunciou o início do processo de cadastramento de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). De acordo com o MMA, o cadastramento servirá para facilitar a contratação e o pagamento do serviço ambiental pelo Poder Público, além de integrar esses profissionais no sistema de logística reversa.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20) estabeleceu os critérios para que os grupos de trabalhadores estejam habilitados a realizar o cadastro. O documento entrará em vigor no dia 28 de março, quando o Sinir disponibilizará o módulo Catadores, permitindo o registro das entidades.
Cadastramento
Para acessar o serviço, as cooperativas e associações devem atender a várias exigências, incluindo a posse de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), infraestrutura adequada para realizar a triagem, estatuto social e comprovação do sistema de rateio dos lucros entre os cooperados ou associados.
Além disso, é necessário que o grupo seja majoritariamente composto por catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Coleta Seletiva Cidadã
O cadastramento garantirá às entidades acesso a um documento de habilitação exigido por programas como o Coleta Seletiva Cidadã, criado pela Advocacia Geral da União para promover a separação dos resíduos reutilizáveis e recicláveis dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
A habilitação terá validade de três anos e precisará ser renovada pelo Sinir, com reenvio de documentos e atualização de informações após esse período.
O registro dos catadores está em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que aborda os serviços de coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem, compostagem e destinação adequada dos resíduos sólidos em todo o país.
* Com informações da Agência Brasil
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