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Virou Lei: vítimas de violência devem ser informadas em caso de soltura do agressor

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O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou na última sexta-feira (14/07) a Lei nº 6.290, que atribui à Justiça a responsabilidade de comunicar às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar sobre o relaxamento de medidas protetivas ou soltura em caso de prisão do agressor.

A medida visa garantir que as vítimas sejam informadas antecipadamente sobre a soltura dos acusados, possibilitando que adotem as medidas necessárias para a sua proteção.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Roberto Cidade (União Brasil), atual presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Com a sanção do governador, a legislação entrará em vigor em breve, trazendo mudanças no enfrentamento à violência doméstica e familiar no estado.

Conforme a lei sancionada, a autoridade judicial responsável deverá adotar as diligências necessárias para assegurar que a comunicação à vítima seja realizada de forma antecipada ao ato de relaxamento de medida ou soltura do agressor. Dessa forma, o juiz ou a juíza informará a vítima por escrito, utilizando meios físicos ou digitais, sempre antes do relaxamento da prisão ou da medida protetiva.

Como isso ajuda as vítimas?

A assistente social Karina Vieira, que atua nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Manaus desde 2018, aponta que a comunicação prévia às vítimas é essencial para que possam se preparar e tomar as medidas necessárias para garantir sua segurança.

“É uma medida positiva, que possibilita dar às vítimas a chance de retomar a autonomia para lidar com situações de risco. Com o apoio necessário da [SSP], essa medida pode sim contribuir grandemente para a proteção das mulheres e o fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar no estado do Amazonas. […] A informação antecipada permite que as vítimas busquem apoio, reforcem medidas de proteção pessoal e procurem ajuda junto aos órgãos competentes.”

Punição

O Art. 2° da Lei nº 6.290 informa que a falha na informação da vítima pelas instituições públicas resultará na responsabilização administrativa dos dirigentes por meio de ação penal ou civil; o decreto não dá mais informações sobre como essa punição será aplicada.

O texto estabelece que a tarefa de assegurar o devido cumprimento da lei é do Poder Executivo do Estado. A Gazeta da Amazônia entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

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