Em uma votação de 9 votos a favor e 2 contrários, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21) durante a 11ª sessão dedicada ao caso.
Com essa decisão, a tese, que era defendida por proprietários de terras, fica invalidada. Antes dessa decisão, os tribunais podiam determinar que os indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquela época.
Rosa Weber rejeita marco temporal
O último voto da sessão foi dado pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que destacou que a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a imposição de um marco temporal.
A ministra declarou: “Eu rejeito a tese do marco temporal, seguindo integralmente o voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para a posse tradicional como fator para reconhecer o direito dos indígenas às suas terras.”
O resultado da votação contou com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes a favor da decisão, enquanto Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor do marco temporal.
Pontos ainda serão debatidos
Na próxima sessão de julgamento, marcada para quarta-feira (27), os ministros discutirão outros aspectos relacionados a esse tema. Entre eles, está a possibilidade de indenização para particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. De acordo com esse entendimento, a indenização por melhorias e pela terra nua seria aplicada a proprietários que receberam títulos de terras que deveriam ser consideradas áreas indígenas.
Esse processo teve início devido à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, que é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e cuja posse de parte da terra é contestada pela procuradoria do estado.
Com informações da Agência Brasil*
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