terça-feira, novembro 18, 2025
27.3 C
Manaus
InícioPoderSTF invalida tese do marco temporal por 9 votos a 2

STF invalida tese do marco temporal por 9 votos a 2

Publicado em

Publicidade

Em uma votação de 9 votos a favor e 2 contrários, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21) durante a 11ª sessão dedicada ao caso.

Com essa decisão, a tese, que era defendida por proprietários de terras, fica invalidada. Antes dessa decisão, os tribunais podiam determinar que os indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquela época.

Rosa Weber rejeita marco temporal

O último voto da sessão foi dado pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que destacou que a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a imposição de um marco temporal.

FOTO: Agência Brasil

A ministra declarou: “Eu rejeito a tese do marco temporal, seguindo integralmente o voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para a posse tradicional como fator para reconhecer o direito dos indígenas às suas terras.”

O resultado da votação contou com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes a favor da decisão, enquanto Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor do marco temporal.

Pontos ainda serão debatidos

Na próxima sessão de julgamento, marcada para quarta-feira (27), os ministros discutirão outros aspectos relacionados a esse tema. Entre eles, está a possibilidade de indenização para particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. De acordo com esse entendimento, a indenização por melhorias e pela terra nua seria aplicada a proprietários que receberam títulos de terras que deveriam ser consideradas áreas indígenas.

Brasília (DF), 30/08/2023, Manifestação de Indígenas contra o marco temporal, na Esplanada dos Ministérios.
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Esse processo teve início devido à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, que é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e cuja posse de parte da terra é contestada pela procuradoria do estado.

Com informações da Agência Brasil*

Leia mais:
Cotas da UEA serão julgadas no STF nesta quarta (20)
STF valida desapropriação de terras produtivas
STF determina que homofobia seja classificada como injúria racial

Siga nosso perfil no Instagram e curta nossa página no Facebook

Últimas Notícias

Câmara aprova PL Antifacção de Derrite e endurece penas contra facções criminosas

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (18), o PL Antifacção, um...

Falha na Cloudflare provoca queda global de serviços e afeta usuários no mundo todo

Uma falha de natureza técnica na rede global da Cloudflare, uma das maiores empresas...

PC desmonta grupo envolvido em falsos consórcios em Manaus

Fraude prometia crédito fácil para veículos e imóveis, utilizando empresas "fantasmas" e clonagem de...

Lula rebate chanceler da Alemanha e diz que Berlim não oferece 10% do Pará

O cenário político entre Brasil e Alemanha ganhou novos contornos nesta terça-feira (18/11), após...

Mais como este

Câmara aprova PL Antifacção de Derrite e endurece penas contra facções criminosas

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (18), o PL Antifacção, um...

Falha na Cloudflare provoca queda global de serviços e afeta usuários no mundo todo

Uma falha de natureza técnica na rede global da Cloudflare, uma das maiores empresas...

PC desmonta grupo envolvido em falsos consórcios em Manaus

Fraude prometia crédito fácil para veículos e imóveis, utilizando empresas "fantasmas" e clonagem de...