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Justiça rejeita plano e ordena retirada de flutuantes do Tarumã até maio de 2026

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O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, rejeitou o plano de ação apresentado pelo município e determinou um novo prazo para o início da retirada dos flutuantes do Tarumã. A decisão estipula que o processo de remoção das estruturas no rio Tarumã-Açu deve começar, impreterivelmente, até o dia 1º de maio de 2026.

A decisão judicial ocorreu após a análise do cronograma enviado pela prefeitura, que foi confrontado com pedidos do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM). Para os órgãos de controle, a proposta original necessitava de ajustes urgentes para assegurar a proteção ambiental efetiva e a organização logística da operação.

Cronograma inaceitável para os flutuantes do Tarumã

Na avaliação do magistrado, o documento anterior era “inaceitável”, uma vez que previa o início das remoções apenas para o ano de 2027. O juiz argumentou que tal postergação prolongaria os danos ambientais já severos na bacia hidrográfica.

Diante do impasse, foi determinada a apresentação de um plano de ação retificado no prazo de 15 dias. O novo documento não poderá repetir etapas administrativas já superadas, como notificações e levantamentos realizados em 2023. A ordem é clara: o cronograma deve fixar o início da retirada até maio de 2026, com conclusão total em até um ano após a aprovação do plano.

Ações simultâneas e força-tarefa

A decisão veda o fatiamento do processo em fases longas que possam atrasar a execução. O juiz determinou que as ações ocorram de forma simultânea, englobando comunicação, corte de fornecimento de energia elétrica e a efetiva remoção das estruturas. Campanhas informativas em outdoors e redes sociais estão autorizadas, desde que não sirvam de pretexto para suspender as operações físicas.

Para garantir o cumprimento da ordem, foi autorizado o apoio de forças de segurança, incluindo a Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil, além do suporte técnico do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Multas e fiscalização federal

O descumprimento das determinações acarretará multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a 30 dias, mas com possibilidade de agravamento.

Além das forças estaduais e municipais, órgãos federais como o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente serão comunicados oficialmente. O objetivo é que estas instituições atuem de forma supletiva na fiscalização e autuação de flutuantes irregulares que insistirem em permanecer na região protegida.

Leia mais:
Flutuantes devem ser retirados do Tarumã-Açu até 2027, diz MPAM
Ipaam volta a conceder licenciamento a flutuantes
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