Nesta quarta-feira (23), o Ministério da Saúde anunciou o repasse dos recursos destinados ao pagamento do piso nacional da enfermagem para estados e municípios. Segundo informações do Ministério, os valores previstos na portaria nº 1.135/2023 foram devidamente creditados nas contas dos entes federativos, marcando um passo significativo para garantir melhores condições de remuneração aos profissionais de enfermagem em todo o país.
De acordo com o comunicado do Ministério da Saúde, mais de 97% das prefeituras em todo o Brasil foram beneficiadas por meio do cadastro realizado na plataforma InvestSUS. Dos 5.570 municípios, apenas 117 não forneceram informações sobre os profissionais que necessitam do auxílio federal para complementar o piso salarial.
Para viabilizar esses repasses, o governo federal destinou um total de R$ 7,3 bilhões em crédito especial ao longo do ano de 2023. O Ministério informou que já foram efetuados quatro pagamentos das parcelas do auxílio federal para implementação do piso, retroativamente a maio. As cinco parcelas restantes, incluindo o 13º salário, serão pagas até dezembro deste ano.
O desbloqueio dos recursos para o piso nacional da enfermagem ocorreu após uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu o pagamento. Essa autorização foi concedida depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a abertura de um crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões.
Vale relembrar que o piso nacional da enfermagem, determinado pela Lei nº 14.434, estava suspenso desde setembro de 2022, por ordem do próprio ministro Barroso. A suspensão ocorreu enquanto os setores públicos e privados da área de saúde realizavam avaliações sobre o impacto financeiro da medida. Os estados argumentaram que o impacto nas finanças locais chegava a R$ 10,5 bilhões, o que inviabilizava o pagamento sem recursos adicionais.
Na nova decisão, o ministro Barroso estabeleceu que a obrigação de implementar o piso nacional da enfermagem existe somente até o limite dos recursos recebidos por meio de assistência financeira da União. Isso se aplica não apenas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, mas também a entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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