A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) emitiu uma recomendação contundente à Prefeitura de Manaus e à Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), nesta quarta-feira (23), visando a suspensão imediata da venda de ingressos para o aguardado festival anual #SouManaus Passo a Paço 2023. O evento, marcado para os dias 5, 6 e 7 de setembro, promete reunir tanto atrações nacionais quanto internacionais em um ambiente de celebração cultural no coração histórico de Manaus.
O teor da recomendação tem como base o clamor da população, que expressou sua insatisfação com o modelo atualmente adotado para acesso ao festival. De acordo com a Defensoria Pública, a necessidade de aquisição de ingressos ou a troca de pulseiras de acesso gerou um sentimento de exclusão, limitando o alcance das principais atrações do evento.
O documento da Defensoria também enfatiza a relevância do evento para a cultura local. Com sua inclusão no calendário cultural da cidade, o #SouManaus Passo a Paço é reconhecido por oferecer gratuitamente diversas atrações à população, uma tradição que se alinha com a história do evento. Ademais, uma parcela de financiamento público é alocada para a realização do festival, com os habitantes da cidade sendo os beneficiários finais dessa contribuição.
Juntamente com a recomendação de suspensão da venda de ingressos e a ampliação do acesso da população ao festival, a Defensoria solicitou também que a Prefeitura de Manaus inicie campanhas de educação ambiental, buscando conscientizar os cidadãos sobre a importância do descarte adequado dos resíduos sólidos.
A urgência dessas medidas é acentuada no documento, destacando-se que os direitos sociais da população estão em jogo. Além disso, a recomendação chama a atenção para a possibilidade de outras medidas serem tomadas para abordar situações controversas, como a suposta falta de atrações destinadas a outras manifestações religiosas.
O ofício contendo a recomendação foi direcionado à Prefeitura de Manaus, à Manauscult, à Procuradoria-Geral do Município (PGM) e à Casa Civil. Essas entidades têm um prazo de 72 horas, a partir da data de expedição do ofício, para tomar providências e enviar suas respostas à Defensoria.
A DPE-AM destaca que a não observância das orientações fornecidas na recomendação pode levar à implementação de medidas judiciais e extrajudiciais apropriadas.
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